A Controladoria-Geral de determinado município realizou uma ...
Gabarito comentado
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Tema central: Controle interno da administração pública municipal, especialmente quanto às atribuições da Controladoria-Geral diante de irregularidades em contratos administrativos.
1. Interpretação e legislação aplicável: O enunciado aborda o controle interno realizado pela Controladoria-Geral, cujas funções estão previstas no art. 74 da Constituição Federal (“Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno...”) e no art. 76 da Lei nº 4.320/1964 (fiscalização da legalidade e eficiência dos atos administrativos). A Controladoria não possui competência para aplicar sanções diretas à empresa contratada: seu papel é recomendar, orientar e encaminhar relatórios ao gestor responsável.
2. Jurisprudência relevante: O STF (RE 223.037) reforça: “O controle interno fiscaliza a legalidade dos atos administrativos, mas não possui competência para aplicar sanções diretamente.”
3. Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles explicam que o controle interno atua principalmente como órgão de assessoramento e recomendações, cabendo ao gestor público decisões finais sobre sanções.
4. Exemplo prático: Imagine a Controladoria-Geral auditando um contrato e identificando superfaturamento. Ela emite relatório apontando os fatos e recomendações de medidas a serem adotadas, mas não pode ela própria aplicar sanções; cabe ao Prefeito decidir se rescinde o contrato ou sanciona a empresa.
Justificativa da alternativa correta — D:
A alternativa D está correta porque reflete a limitação das atribuições do controle interno, ao destacar sua função de emitir relatórios e recomendações ao gestor responsável, sem poderes de impor sanções diretas à empresa contratada.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta, pois o controle interno pode sim (e deve) recomendar providências e zelar pela legalidade, mas não lhe cabe aplicar sanções ou decretar indisponibilidade de bens de ofício.
B: Errada, pois a Controladoria-Geral não tem poder legal para declarar nulidade do contrato ou impor sanções diretamente, limitando-se ao apoio, orientação e recomendação.
C: Falha ao afirmar que a Controladoria pode rescindir unilateralmente o contrato; essa competência cabe ao gestor municipal, nunca ao controle interno.
Dica para a prova: Atenção a expressões como “aplicar sanção”, “rescindir contrato” e “declarar nulidade”, pois frequentemente aparecem como pegadinhas vinculando-as erroneamente ao controle interno.
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
qual erro da B?
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