Segundo o Estatuto dos Auditores Fiscais da Coordenação da ...
I. Solicitar auxílio das autoridades, agentes administrativos e policiais do Estado, civis e militares, salvo para efeitos de busca e apreensão de elementos de prova de infração à legislação tributária, caso em que se exige autorização judicial.
II. Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e execução das diligências necessárias ao desempenho de suas funções.
III. Ser cientificado pessoalmente dos atos e termos dos processos em que seja parte interessada.
Sobre as prerrogativas funcionais asseguradas ao Auditor Fiscal, no exercício de seu cargo, está correto o que se afirma em
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Comentário acerca do Tema:
A questão aborda as prerrogativas funcionais do Auditor Fiscal estadual no Paraná, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 131/2010. Esse é um tema central para concursos da área fiscal, pois trata dos poderes e limites do exercício da função fiscalizatória.
Base Legal e Fundamento:
Artigo 103 da LC n° 131/2010:
I – Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e execução das diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
II – Ser cientificado pessoalmente dos atos e termos dos processos em que seja parte interessada.
Comentário das Afirmativas:
I. Incorreta: A Lei NÃO faz ressalva quanto à busca e apreensão exigir ordem judicial; isso decorre da própria Constituição e do Código Tributário Nacional (CTN, art. 196). O auditor tem o poder de solicitar auxílio, mas a lei estadual não impõe ressalva expressa sobre autorização judicial.
II. Correta: Art. 103, I permite expressamente essa prerrogativa.
III. Correta: Art. 103, II confere esse direito ao Auditor Fiscal.
Alternativa Correta: D) II e III, apenas
Exemplo Prático: Imagine um Auditor Fiscal requisitando dados bancários de uma empresa suspeita de sonegação. Ele pode obter a informação diretamente da autoridade competente, sem necessidade de ordem judicial, se houver base legal para a quebra de sigilo fiscal.
Análise das Alternativas:
A), B) e C) - Incorretas por ignorarem prerrogativas claras do art. 103.
E) - Incorreta pelo erro da assertiva I.
Pegadinha: A menção à “autorização judicial” na alternativa I induz ao erro – cuidado, pois a lei não faz tal exigência para o auxílio policial no âmbito administrativo fiscal.
Doutrina: Hugo de Brito Machado enfatiza que as prerrogativas fiscais são essenciais para garantir eficiência na fiscalização (Curso de Direito Tributário).
Síntese: O candidato deve sempre checar a literalidade da norma. A alternativa D está correta porque apenas II e III têm respaldo legal expresso.
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Copia e Cola da Lei Complementar nº 131/2010 - PR
Art. 42. Ao Auditor Fiscal, no exercício de seu cargo, são asseguradas as seguintes prerrogativas funcionais:
I - requisitar auxílio das autoridades, agentes administrativos e policiais do Estado, civis e militares, inclusive para efeitos de busca e apreensão de elementos de prova de infração à legislação tributária;
[...]
III - requisitar das autoridades competentes certidões, informações e execução das diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
IV - ser cientificado pessoalmente dos atos e termos dos processos em que seja parte interessada;
[...]
Na lida rapida eu errei, mas faz sentido o erro da I.
Fonte: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=56286&codItemAto=928630
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