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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: SEFAZ-PR Prova: FGV - 2025 - SEFAZ-PR - Auditor Fiscal (Manhã) |
Q3363366 Legislação Estadual
Segundo o Estatuto dos Auditores Fiscais da Coordenação da Receita do Estado do Paraná, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 131/2010, avalie as afirmativas a seguir.

I. Solicitar auxílio das autoridades, agentes administrativos e policiais do Estado, civis e militares, salvo para efeitos de busca e apreensão de elementos de prova de infração à legislação tributária, caso em que se exige autorização judicial.
II. Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e execução das diligências necessárias ao desempenho de suas funções.
III. Ser cientificado pessoalmente dos atos e termos dos processos em que seja parte interessada.

Sobre as prerrogativas funcionais asseguradas ao Auditor Fiscal, no exercício de seu cargo, está correto o que se afirma em
Alternativas

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Comentário acerca do Tema:

A questão aborda as prerrogativas funcionais do Auditor Fiscal estadual no Paraná, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 131/2010. Esse é um tema central para concursos da área fiscal, pois trata dos poderes e limites do exercício da função fiscalizatória.

Base Legal e Fundamento:

Artigo 103 da LC n° 131/2010:
I – Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e execução das diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
II – Ser cientificado pessoalmente dos atos e termos dos processos em que seja parte interessada.

Comentário das Afirmativas:

I. Incorreta: A Lei NÃO faz ressalva quanto à busca e apreensão exigir ordem judicial; isso decorre da própria Constituição e do Código Tributário Nacional (CTN, art. 196). O auditor tem o poder de solicitar auxílio, mas a lei estadual não impõe ressalva expressa sobre autorização judicial.

II. Correta: Art. 103, I permite expressamente essa prerrogativa.

III. Correta: Art. 103, II confere esse direito ao Auditor Fiscal.

Alternativa Correta: D) II e III, apenas

Exemplo Prático: Imagine um Auditor Fiscal requisitando dados bancários de uma empresa suspeita de sonegação. Ele pode obter a informação diretamente da autoridade competente, sem necessidade de ordem judicial, se houver base legal para a quebra de sigilo fiscal.

Análise das Alternativas:

A), B) e C) - Incorretas por ignorarem prerrogativas claras do art. 103.
E) - Incorreta pelo erro da assertiva I.

Pegadinha: A menção à “autorização judicial” na alternativa I induz ao erro – cuidado, pois a lei não faz tal exigência para o auxílio policial no âmbito administrativo fiscal.

Doutrina: Hugo de Brito Machado enfatiza que as prerrogativas fiscais são essenciais para garantir eficiência na fiscalização (Curso de Direito Tributário).

Síntese: O candidato deve sempre checar a literalidade da norma. A alternativa D está correta porque apenas II e III têm respaldo legal expresso.

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Comentários

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Copia e Cola da Lei Complementar nº 131/2010 - PR

Art. 42. Ao Auditor Fiscal, no exercício de seu cargo, são asseguradas as seguintes prerrogativas funcionais:

I - requisitar auxílio das autoridades, agentes administrativos e policiais do Estado, civis e militares, inclusive para efeitos de busca e apreensão de elementos de prova de infração à legislação tributária;

[...] 

III - requisitar das autoridades competentes certidões, informações e execução das diligências necessárias ao desempenho de suas funções;

IV - ser cientificado pessoalmente dos atos e termos dos processos em que seja parte interessada;

[...] 

Na lida rapida eu errei, mas faz sentido o erro da I.

Fonte: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/exibirAto.do?action=iniciarProcesso&codAto=56286&codItemAto=928630

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