No Estatuto de Criança e Adolescente, mencionado no Artigo 5...
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Comentário de Gabarito — Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 56
Interpretação: A questão cobra conhecimento sobre o dever legal dos dirigentes escolares de comunicar situações específicas ao Conselho Tutelar, como determina o art. 56 do ECA (Lei nº 8.069/90).
Base legal:
ECA, Art. 56:
“Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.”
Tema central: O artigo trata do papel proativo da escola na proteção integral da criança e do adolescente, reforçando a função do Orientador Pedagógico na observação e atuação diante de situações de risco educacional.
Exemplo prático: Imagine um estudante faltando frequentemente sem justificativa, mesmo após tentativas da escola de contato com a família. Se os recursos pedagógicos se esgotam e essa conduta persiste, a escola é obrigada a comunicar o Conselho Tutelar.
Análise das alternativas:
Alternativa D — Correta: Destaca exatamente os itens exigidos na lei: maus-tratos envolvendo alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar (com esgotamento dos recursos escolares) e elevados níveis de repetência.
Alternativa A — Incorreta: Menciona “maus-tratos envolvendo diretora” (incorreto, pois a lei fala dos alunos) e “aprovação”, que não está prevista como causa de comunicação.
Alternativa B — Incorreta: Erra ao falar em “evasão domiciliar” (não previsto no art. 56), e maus-tratos a funcionários, enquanto o ECA exige atenção aos alunos.
Alternativa C — Incorreta: Fala em “maus-tratos envolvendo pais e avós” e “faltas justificadas”; o texto do ECA não traz essa previsão, mas sim “maus-tratos envolvendo seus alunos” e “faltas injustificadas”.
Pegadinhas: Muita atenção aos termos “alunos”, “faltas injustificadas” e “evasão escolar”. Alguns itens trocam os sujeitos e finalidades, confundindo propositalmente candidatos desatentos.
Doutrina e Jurisprudência: Conforme Maria Helena Diniz, o artigo demonstra o engajamento da escola na promoção dos direitos da infância. O TJ-DFT reconhece a obrigatoriedade da comunicação quando esgotados os recursos educacionais internos, sob pena de responsabilidade institucional.
Dica: Para o concurso, memorize os três itens principais exigidos pela lei e sempre atente à correta identificação dos sujeitos envolvidos.
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