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Q2097541 Direito Ambiental
A Resolução Conama nº 503, de 14 de dezembro de 2021, define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias. Destaca-se que esta Resolução não se aplica a efluentes de curtumes e de indústrias produtoras de etanol, açúcar e cachaça e nem aos fertilizantes utilizados para fertirrigação credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
A caracterização do solo deve ser realizada antes da primeira aplicação e, após, anualmente, compreendendo: “I – análise de interesse agronômico: pH, condutividade elétrica, matéria orgânica, P, K, Ca, Mg, Al, S, Na, B, Cu, Fe, Zn, Mn, H+Al; II – análise física: teores de areia, argila e silte; e III – ensaio de infiltração de água no solo.
Segundo a Resolução Conama nº 503/2021, no artigo 7º, o titular da autorização deverá instalar 1 (uma) estação de monitoramento para cada
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Vamos analisar a questão que trata da Resolução Conama nº 503/2021, que estabelece diretrizes para o reúso de efluentes em sistemas de fertirrigação.

O tema central é a regulamentação do uso de efluentes de determinadas indústrias para fertirrigação, destacando que a resolução não se aplica a efluentes de curtumes e indústrias de etanol, açúcar e cachaça. A resolução exige uma caracterização do solo antes e durante o uso desses efluentes.

A questão pergunta sobre a instalação de estações de monitoramento. Segundo a Resolução Conama nº 503/2021, artigo 7º, é necessário instalar uma estação de monitoramento para cada 50 hectares. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa B.

Exemplo prático: Se uma indústria de alimentos deseja utilizar seus efluentes para fertirrigar uma área de 150 hectares, ela precisará instalar 3 estações de monitoramento (uma para cada 50 hectares).

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa B é correta porque está de acordo com o artigo 7º da Resolução Conama nº 503/2021, que determina a instalação de uma estação de monitoramento para cada 50 hectares de área fertirrigada.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: 200 ha - Está incorreta, pois a legislação exige uma maior frequência de monitoramento (a cada 50 ha), o que é mais rigoroso do que o mencionado.

Alternativa C: 25 ha - Exige mais estações do que o necessário, não sendo um padrão estabelecido pela resolução.

Alternativa D: 150 ha - Não está de acordo com as exigências da resolução, que requer monitoramento mais frequente.

Alternativa E: 100 ha - Assim como as outras, não está de acordo, pois a norma é de uma estação a cada 50 hectares.

Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção aos detalhes específicos mencionados em resoluções e leis, como números e medidas, que podem ser facilmente confundidos.

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b) 50 ha

Art. 7º O titular da autorização deverá instalar 1 (uma) estação de monitoramento para cada 50 ha.

Art. 7º O titular da autorização deverá instalar 1 (uma) estação de monitoramento para cada 50 ha.

Parágrafo único. A estação de monitoramento a que se refere o caput deve compreender 3 (três) extratores de solução de solo considerando as profundidades: 0 - 30 cm; 30 - 60 cm; 60 - 90 cm, as quais poderão ser ajustadas, caso necessário, mediante justificativa técnica. 

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