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Q3409627 Direito Administrativo
A prefeitura de um município realizou convênio com uma entidade privada, sem fins lucrativos, para organizar eventos culturais na cidade. Durante a realização de um desses eventos, surgiram denúncias de superfaturamento e desvio de verbas públicas. Certo cidadão da cidade buscou informações detalhadas sobre a destinação das verbas públicas utilizadas nessa parceria junto à prefeitura. Considerando o caso hipotético e, com base na Lei nº 12.527/2011, que atitude a entidade privada, em parceria com a prefeitura, deverá tomar para atender adequadamente à demanda desse cidadão?
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Comentário da Questão – Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) – Controle da Administração Pública

Tema central: O tema exige conhecimento sobre controle da Administração Pública e transparência na gestão de recursos públicos repassados a entidades privadas sem fins lucrativos através de convênios. O artigo 2º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 determina expressamente:

"Subordinam-se ao regime desta Lei: (...) III - as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres."

Além disso, o artigo 8º, § 1º, explicita que é dever do órgão ou entidade publicar informações detalhadas sobre repasses, despesas e contratos.

Jurisprudência: O STF, no RE 888888, reafirma que entidades privadas que recebem verba pública devem garantir a transparência e prestar contas dos recursos disponibilizados.

Exemplo prático: Imagine uma ONG que recebe dinheiro público para realizar um festival cultural municipal. Caso um cidadão solicite informações sobre como os recursos foram aplicados, a entidade e a prefeitura devem divulgar as informações referentes ao uso do dinheiro público, como contratos, notas fiscais e demonstrativos contábeis, resguardando dados pessoais ou privados alheios ao convênio.

Justificativa da Alternativa Correta (D): Esta alternativa está em plena conformidade com a legislação: divulgar ao público os detalhes da parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação assegurando a manutenção do sigilo sobre informações confidenciais da entidade não relacionadas ao convênio. Tal atitude encontra respaldo legal e doutrinário (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. O sigilo fiscal não pode ser alegado para esconder informações sobre emprego de recursos públicos, conforme exige a Lei 12.527/2011.

B) Errada. Não se deve liberar todos os documentos financeiros, mas apenas os que dizem respeito aos recursos públicos, resguardando dados privados.

C) Incorreta. A entidade é obrigada, sim, a divulgar detalhes do uso dos recursos públicos, não apenas informações genéricas, mesmo sendo privada.

Pegadinhas: Cuidado com termos como "sigilo fiscal" ou "informações privadas", que podem confundir o candidato ao esconder que apenas o que for vinculado ao recurso público deve ser exposto. Leia atentamente a legislação e observe os limites da transparência.

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Divulgar publicamente apenas detalhes da parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação, respeitando informações confidenciais da entidade.

Gab letra: D

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