Quando se refere a regime jurídico específico, a polícia ad...
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quem foi o satnás que elaborou uma questão dessa ?
Parece aquele amigo que quer soar inteligente na roda e fala um monte de besteira.
A polícia administrativa (poder de polícia) é, em palavras mais simples, o meio pelo qual o Estado interfere nas liberdades individuais com o escopo de proteger a coletividade.
O Estado, por meio de seus entes, produz normas, enunciados legislativos, que serão aplicados, por meio dos atos administrativos, objetivando a incolumidade social.
Em termos simples: a polícia administrativa segue regras que começam na Constituição, são detalhadas pelas leis e são colocadas em prática por atos administrativos, como fiscalizações, multas e interdições.
Ela busca equilibrar dois valores que podem entrar em conflito:
- Liberdade individual: o direito de cada pessoa de agir e exercer suas atividades.
- Interesse público: a proteção da coletividade, como segurança, saúde e tranquilidade.
Exemplo: uma pessoa tem liberdade para abrir um restaurante, mas precisa cumprir regras sanitárias para proteger a saúde dos clientes.
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