Victor, funcionário público, cumpriu todos os requisitos leg...
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Comentário da Questão:
Tema central: Direito adquirido dos servidores públicos frente à alteração legislativa no regime previdenciário. O tema é recorrente em concursos e essencial para o cargo de Auditor, pois envolve interpretação e aplicação da Constituição Federal.
Base legal: Constituição Federal, Art. 5º, XXXVI: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."
Legislação complementar: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Art. 6º, §2º: Consideram-se adquiridos os direitos cujo exercício independe de ato discricionário futuro.
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal já consolidou que o direito à aposentadoria se adquire com o preenchimento de todos os requisitos legais vigentes antes da alteração normativa (RE 563.965-RG).
Exemplo prático: Se um servidor completou tempo de contribuição e idade necessários com base na lei anterior, mesmo não tendo requerido a aposentadoria, ele pode fazê-lo a qualquer tempo, com base nas regras já cumpridas.
Análise das alternativas:
A) Alternativa correta. Victor possui direito adquirido, pois preencheu todos os requisitos previstos na lei anterior. Nenhuma alteração legislativa pode atingir esse direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico.
B) Incorreta. A alternativa confunde direito adquirido com ato jurídico perfeito, que depende de manifestação de vontade ou requerimento, o que não ocorreu no caso.
C) Incorreta. Não há coisa julgada administrativa, já que isso exige decisão em processo, o que inexiste aqui.
D) Incorreta. Ignora o instituto do direito adquirido; ao contrário, Victor não está submetido aos novos requisitos, pois já conquistou o direito sob a lei anterior.
Pegadinhas: Atenção ao uso dos termos “ato jurídico perfeito” e “coisa julgada administrativa”: eles não se aplicam ao simples preenchimento de requisitos legais para aposentadoria.
Doutrina de referência: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que a proteção do direito adquirido é instrumental para dar segurança jurídica ao servidor. (O direito adquirido e o direito administrativo).
Resumo: Preencheu os requisitos? O direito é adquirido e não se desfaz com mudança de lei.
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Comentários
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Gabarito: A
Art. 5º, CF (...)
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- Direito Adquirido: Direito já incorporado ao patrimônio Jurídico de alguém, ou seja, imutável por novas leis;
- Ato Jurídico Perfeito: É um ato realizado em conformidade com a lei vigente na época em que foi praticado;
- Coisa Julgada: Decisão judicial que não pode mais ser alterada por meio de recurso (transitou em julgado);
ADENDO
-
A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de.. Servidor público que preencheu todos os requisitos legais para aposentadoria adquire o direito de se aposentar com base na lei da época, ainda que não tenha feito o pedido. Aplica-se o art. 5º, XXXVI, CF/88.
gabarito A
A Súmula 359 do STF trata do direito adquirido em relação à aposentadoria, estabelecendo que os proventos de inatividade são regulados pela lei vigente no momento em que o servidor reuniu os requisitos para se aposentar, ressalvada a revisão prevista em lei. Isso significa que, uma vez cumpridos os requisitos para a aposentadoria sob determinada lei, o servidor tem direito adquirido a essa modalidade de aposentadoria, mesmo que novas regras previdenciárias entrem em vigor posteriormente
Por que não seria B?
AAAAAAA
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