Com relação aos crimes de responsabilidade fiscal, assinale...
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Comentário do Gabarito
1. Tema central e legislação aplicável
A questão trata dos crimes contra as finanças públicas, especificamente dos crimes introduzidos no Código Penal pela Lei nº 10.028/2000 (arts. 359-A a 359-H CP). Exige conhecimento apurado sobre o conteúdo, penas e peculiaridades destes tipos penais.
2. Citação legal:
Código Penal Brasileiro:
Art. 359-H: “Oferecer garantia em operação de crédito sem autorização legal: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
Art. 359-G: “Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.”
Art. 359-D: “Ordenar despesa não autorizada por lei: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.”
3. Conceito e exemplo prático
O crime de prestação de garantia graciosa ocorre quando agente público oferece garantias em operações de crédito sem a autorização legal devida. Por exemplo: prefeito oferece imóvel público como garantia em empréstimo para particular sem amparo legal. A pena é significativamente mais branda (detenção de 3 meses a 1 ano) se comparada aos demais crimes do capítulo.
4. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A está correta, pois realmente, entre os crimes previstos na Lei 10.028/2000, prestação de garantia graciosa (art. 359-H) é o tipo penal com a pena mais leve (detenção de 3 meses a 1 ano). Essa análise é pacífica em doutrina, conforme Cezar Roberto Bitencourt.
5. Análise das alternativas incorretas
B) Incorreta. O art. 359-G prevê reclusão de 1 a 4 anos, e não de 1 a 2 anos. Além disso, a conduta específica exige a prática dentro dos 180 dias finais do mandato, e não apenas “no último ano”.
C) Incorreta. Mistura conceitos! “Ordenar despesa não autorizada por lei” é o art. 359-D (pena de 1 a 4 anos de reclusão). “Contratação de operação de crédito sem autorização legislativa” é outro tipo penal (art. 359-A), com pena também diferente da apontada.
D) Incorreta. Como a alternativa A está correta, D deve ser automaticamente descartada.
6. Estratégia de prova e possíveis pegadinhas
Atente-se a detalhes das penas e dos elementos objetivos dos tipos penais. Muitos erros em concursos decorrem de descuidos quanto à quantidade de pena ou exata descrição típica de cada artigo.
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A) Prestação de garantia graciosa - Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
B) Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
C) Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Dos oito crimes contra as Finanças Públicas, quatro tem pena de reclusão, de 1 a 4 anos.
Contratação de operação de crédito
REC. 1 – 2 anos
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
DET. 6m - 2a
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
REC. 1 – 4 anos
Ordenação de despesa não autorizada
REC. 1 – 4 anos
Prestação de garantia graciosa
DET. 3m - 1a
Não cancelamento de restos a pagar (crime omissivo)
DET. 6m - 2a
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
REC. 1 – 4 anos
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
REC. 1 – 4 anos
Gabarito: A
LETRA A
*Macete para os crimes puníveis com DETENÇÃO: (Vi na Q2228211)
"Graciosa não se empenha em cancelar a detenção".
*Apenas os três tipos a seguir são puníveis com DETENÇÃO:
Art.359-E-Prestação de garantia graciosa
Art.359-B Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art.359-F-Não cancelamento de restos a pagar
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