Em matéria de improbidade administrativa, havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão processante representará ao Ministério Público ou à procuradoria
do órgão para que requeira ao juízo competente a
decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro
que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao
patrimônio público. Neste caso, a ação principal, que terá
o rito ordinário, será proposta