Em regra, na cessão de crédito ocorre a substituição subjeti...
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Vamos analisar a questão sobre o direito das obrigações, especificamente no que tange à cessão de crédito.
A questão afirma que, em regra, na cessão de crédito ocorre a substituição subjetiva no polo ativo ou passivo da obrigação, com a conservação do vínculo obrigacional com todos os seus acessórios, e que isso opera efeitos legais com expressa anuência do devedor originário. Essa afirmação está errada.
Legislação Aplicável: A cessão de crédito é regulada pelo Código Civil, especificamente nos artigos 286 a 298.
De acordo com o art. 286 do Código Civil, o credor pode ceder a sua posição na obrigação, ou seja, seu crédito, a um terceiro, independentemente da anuência do devedor, a menos que se trate de crédito personalíssimo ou que a cessão esteja proibida por lei ou por convenção entre as partes. Portanto, a anuência expressa do devedor não é exigida para a eficácia da cessão de crédito.
Exemplo Prático: Imagine que João deve R$ 1.000,00 a Maria. Maria, por qualquer motivo, decide ceder esse crédito a Pedro. Para que essa cessão seja válida, Maria não precisa do consentimento de João, embora deva notificá-lo para que ele saiba para quem deve pagar.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa correta é Errado porque, diferentemente do que foi afirmado, a cessão de crédito não exige a anuência do devedor para ser válida, conforme o mencionado no Código Civil.
Pegadinha da Questão: A pegadinha aqui está na exigência de anuência expressa do devedor, o que pode confundir, já que muitas pessoas pensam que o devedor precisa sempre concordar com o novo credor. A regra geral é que não precisa, salvo as exceções mencionadas.
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Comentários
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Cessão de crédito
- * independe do consentimento do devedor;
- * não extingue o vínculo obrigacional, ao contrário do instituto da novação - o qual extingue o vínculo obrigacional.
..na Assunção da dívida------deve ter--------Anuência (conhecimento do crédito).
..na Cessão da dívida---------deve ter--------Ciência (somente notificação).
bons estudos.abraços.
Na cessão de crédito a substituição subjetiva ocorrre no polo ativo.
De acordo com Flávio Tartuce,
A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional. Aquele que realiza a cessão a outrem é denominado cedente. A pessoa que recebe o direito do credor é o cessionário, enquanto o devedor é denominado cedido.
Manual de Direito Civil. Volume único. 2ª ed. rev. atual. São Paulo: Método, 2012. p. 380.
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