Em regra, na cessão de crédito ocorre a substituição subjeti...

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Q35260 Direito Civil
Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.
Em regra, na cessão de crédito ocorre a substituição subjetiva no pólo ativo ou passivo da obrigação, com a conservação do vínculo obrigacional com todos os seus acessórios, a qual opera efeitos legais, com expressa anuência do devedor originário.
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Vamos analisar a questão sobre o direito das obrigações, especificamente no que tange à cessão de crédito.

A questão afirma que, em regra, na cessão de crédito ocorre a substituição subjetiva no polo ativo ou passivo da obrigação, com a conservação do vínculo obrigacional com todos os seus acessórios, e que isso opera efeitos legais com expressa anuência do devedor originário. Essa afirmação está errada.

Legislação Aplicável: A cessão de crédito é regulada pelo Código Civil, especificamente nos artigos 286 a 298.

De acordo com o art. 286 do Código Civil, o credor pode ceder a sua posição na obrigação, ou seja, seu crédito, a um terceiro, independentemente da anuência do devedor, a menos que se trate de crédito personalíssimo ou que a cessão esteja proibida por lei ou por convenção entre as partes. Portanto, a anuência expressa do devedor não é exigida para a eficácia da cessão de crédito.

Exemplo Prático: Imagine que João deve R$ 1.000,00 a Maria. Maria, por qualquer motivo, decide ceder esse crédito a Pedro. Para que essa cessão seja válida, Maria não precisa do consentimento de João, embora deva notificá-lo para que ele saiba para quem deve pagar.

Justificativa da Resposta Correta: A alternativa correta é Errado porque, diferentemente do que foi afirmado, a cessão de crédito não exige a anuência do devedor para ser válida, conforme o mencionado no Código Civil.

Pegadinha da Questão: A pegadinha aqui está na exigência de anuência expressa do devedor, o que pode confundir, já que muitas pessoas pensam que o devedor precisa sempre concordar com o novo credor. A regra geral é que não precisa, salvo as exceções mencionadas.

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Comentários

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A questão mistura a CESSÃO DE CRÉDITO com a CESSÃO DE DÉBITO!Na cessão de crédito apenas ocorre a substituição no polo ATIVO, pois é o CREDOR que a pratica. Além disso tal prática não depende de anuência do devedor originário, sendo apenas necessário que ele seja notificado.Base legal:Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.Mais alguns conceitos referentes ao tema:1) Cessão de crédito é o negócio jurídico onde o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedidoTal transferência pode ser onerosa ou gratuita, ou seja, o terceiro pode comprar o crédito ou simplesmente ganhá-lo (doação) do cedente.2) Cessão de débito, ou Assunção de dívida: contrato onde um terceiro assume a posição do devedor, responsabilizando-se pela dívida e pela obrigação que permanece íntegra, COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO CREDOR. Espero que tenha sido útil!;)
GRAVEM!!!!!

Cessão de crédito
  • * independe do consentimento do devedor;
  • * não extingue o vínculo obrigacional, ao contrário do instituto da novação - o qual extingue o vínculo obrigacional.
Em regra na cessao de credito, apenas ocorre substituicao no POLO ATIVO da obrigacao.
Macete!!!  para qualquer tipo de questão relacionado ao assunto!!
..na Assunção da dívida------deve ter--------Anuência (conhecimento do crédito).
..na Cessão da dívida---------deve ter--------Ciência (somente notificação).
bons estudos.abraços.

Na cessão de crédito a substituição subjetiva ocorrre no polo ativo.

 

De acordo com Flávio Tartuce,

A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral ou sinalagmático, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor, sujeito ativo de uma obrigação, transfere a outrem, no todo ou em parte, a sua posição na relação obrigacional. Aquele que realiza a cessão a outrem é denominado cedente. A pessoa que recebe o direito do credor é o cessionário, enquanto o devedor é denominado cedido.

 

Manual de Direito Civil. Volume único. 2ª ed. rev. atual. São Paulo: Método, 2012. p. 380.

 

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