Nos termos da Lei nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativ...
(1) Atos que importam enriquecimento ilícito.
(2) Atos que causam prejuízo ao erário.
(3) Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
( ) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
( ) Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazêlo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
( ) Agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
( ) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.