Os artigos 84 a 86 da Constituição Federal versam sobre as ...
Art. 84, IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo CN ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (rol exemplificativo)
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Câmara dos Deputados: admite a acusação
Senado: julga nos crimes de Responsabilidade
STF: julga nos crimes comuns
Gabarito: C
Qual o erro da A?
Gabarito, letra C
JULGAMENTO CRIMES PRESIDENTE
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Admite a acusação
SENADO - Crimes de Responsabilidade
STF - Crimes comuns
O erro da A está em "mesmo quando contra o livre exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Brasil".
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Letra a não tem erro. Mesmo que mediante requisição ou representação, a competência para decretar e executar continua sendo do PR, o Judiciário - nesse caso - apenas determinará a ele
não pode o presidente executar a intervenção federal contra a vontade do poder legislativo, do congresso nacional, sob pena de cometer crime de responsabilidade, ou seja tendo o congresso rejeitado a intervenção deve o presidente sustar imediatamente o ato.
Uma dúvida sobre a letra da lei aqui
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Os 2/3 que ela se refere é relativo à condição para acusação... ou para essa ser julgada ???
Essa meditação me ajudou muito na minha memorização, até que conquistei meu primeiro cargo público.
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A - Considerada INCORRETA. Mas acredito que a banca se equivocou.
A) É de competência do presidente decretar e executar a intervenção federal, mesmo quando contra o livre exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Brasil.
"Compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal de forma espontânea ou mediante provocação. Referida intervenção materializa-se por decreto presidencial de intervenção..." (Pedro LENZA. Direito Constitucional Descomplicado)
As hipóteses previstas no Artigo 36, I, da CF não retiram do Presidente da República a competência para a decretação e a execução da intervenção federal. Apenas limitam os atos do Presidente, que nesses casos dependem de provocação por solicitação (pelo Poder Legislativo ou Poder Executivo) ou por requisição (Poder Judiciário).
CF - Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
B - INCORRETA.
B) Compete privativamente e sem requisitos prévios ou posteriores ao presidente declarar guerra.
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;"
C - CORRETA.
C) É crime de responsabilidade o ato do presidente que atenta contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais ou a segurança interna do País.
"Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;"
D - INCORRETA.
D) É de competência da Câmara dos Deputados o julgamento do presidente perante os crimes de responsabilidade.
"CF - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
Acredito que erro da Letra A é porque ela não versa sobre os artigos do enunciado.
A. ERRADO. É de competência do presidente decretar e executar a intervenção federal, mesmo quando contra o livre exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário do Brasil.
“Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal."
“Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação."
B. ERRADO. Compete privativamente e sem requisitos prévios ou posteriores ao presidente declarar guerra.
“Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional."
C. CERTO. É crime de responsabilidade o ato do presidente que atenta contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais ou a segurança interna do País.
“Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País."
D. ERRADO. É de competência da Câmara dos Deputados o julgamento do presidente perante os crimes de responsabilidade.
“Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."
GABARITO: ALTERNATIVA C.