O ECA relata que a criança e o adolescente têm direito à ed...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o direito de contestar critérios avaliativos, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tema central em concursos para Agente Educador. O dispositivo legal aplicável é o art. 53, inciso III, do ECA, que assegura à criança e ao adolescente: “direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.
Tema Central e Conhecimento Necessário:
O candidato deve saber que o ECA garante múltiplos direitos educacionais, entre eles o direito ao contraditório e ao recurso em avaliações escolares — fundamental para o pleno exercício da cidadania na escola. Evite confundir esse direito com outros também previstos no artigo 53, porém distintos.
Exemplo Prático:
Se um aluno discordar do resultado de uma prova, pode formalizar recurso contra a nota e ter seu pedido analisado por uma instância superior dentro da escola — como o conselho pedagógico.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta ao afirmar que a criança e o adolescente têm direito de contestar critérios avaliativos, recorrendo às instâncias escolares superiores, conforme prevê literalmente o art. 53, III, do ECA. Esse direito fortalece a transparência e a participação democrática na vida escolar.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Organização de entidades estudantis está no inciso IV do art. 53, não se refere ao direito de contestar.
- C: Participação em entidades estudantis também é direito, mas não é o foco do “direito de contestar”.
- D: Gratuidade e proximidade de escolas envolvem acesso, não “contestar”.
- E: Condições de acesso e permanência são direitos escolares, porém distintos do direito de contestar critérios avaliativos.
Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento à palavra-chave “contestar” no enunciado! Muitos candidatos confundem os direitos do art. 53 entre si. Busque sempre relacionar o comando da questão com o dispositivo legal exato.
Contribuição Doutrinária:
Segundo David et al., “A avaliação deve possibilitar ao estudante refletir, questionar e buscar a compreensão do seu próprio desenvolvimento”, destacando a importância do direito ao contraditório.
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ECA
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
(...)
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
GABARITO A
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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