De acordo com o Art. 18 da Lei n.º 10.098/2000, implementar...
De acordo com o Art. 18 da Lei n.º 10.098/2000, implementar a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e guia-intérpretes, a fim de facilitar a comunicação direta das pessoas com deficiência sensorial e dificuldade de comunicação, é responsabilidade do(s):