João foi condenado a pena de 8 (oito) anos de reclusão em re...

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Q22776 Direito Processual Penal
João foi condenado a pena de 8 (oito) anos de reclusão em regime inicialmente fechado, após responder ao processo criminal em liberdade. José foi absolvido depois de responder ao processo preso. Interpostos os Recursos de Apelação pela defesa de João e pela acusação em relação a José, é correto afirmar que
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Comentário do Gabarito - Questão de Recursos Criminais no CPP

1. Interpretação e Tema Abordado:
A questão trata dos efeitos dos recursos de apelação no processo penal, especificamente quanto aos efeitos suspensivo e devolutivo em situações de condenação e absolvição.

2. Fundamentação Legal:
Segundo o Código de Processo Penal:

  • Art. 597: “A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393 [...]”.
  • Art. 598: “A apelação interposta de sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.”

Jurisprudência: STF, HC 84.078 – Confirma que a apelação contra sentença absolutória não possui efeito suspensivo.

3. Explicação e Exemplo Prático:
O efeito devolutivo leva a matéria impugnada para reanálise pelo tribunal. O suspensivo impede a execução da sentença até o julgamento do recurso.
Exemplo: João, condenado, pode recorrer e não terá sua pena imediatamente executada devido ao efeito suspensivo. José, absolvido e com recurso pela acusação, será posto em liberdade, pois a apelação não tem efeito suspensivo nesse caso.

4. Justificação da Alternativa Correta (D):
D) o primeiro tem efeito suspensivo e devolutivo, enquanto que o segundo, apenas devolutivo.
Correta, pois: a apelação da condenação de João tem ambos os efeitos (suspende a execução da sentença, e leva a discussão ao tribunal), enquanto a apelação da absolvição de José tem só efeito devolutivo (não mantém réu preso).

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Ambos NÃO têm efeito suspensivo: só a condenatória tem esse efeito.
  • B) Incorreta, pois o efeito devolutivo é inerente a todos os recursos.
  • C) Inverte os efeitos atribuídos aos recursos.
  • E) Errada, pois o efeito devolutivo é regra no processo penal.

Pegadinhas comuns: Atenção às expressões sobre efeitos dos recursos. O efeito devolutivo é sempre presente, já o suspensivo é exceção, especial para a apelação condenatória.

Doutrina: Ada Pellegrini Grinover destaca: “Na apelação contra sentença absolutória, posto o réu imediatamente em liberdade, não há efeito suspensivo.”

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Comentários

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O efeito suspensivo é aquele que, em razão do recurso interposto, suspende o comando emergente da sentença. De regra, no Processo Penal, o recurso não tem efeito suspensivo. Este só será observado quando a lei o prever direta ou indiretamente. As sentenças absolutórias serão cumpridas de imediato, mesmo havendo apelação da acusação. Se o réu estava preso, será posto imediatamente em liberdade e se já estava em liberdade assim permanecerá.
No caso de João a apelação terá efeito suspensivo e devolutivo - Inteligência do art. 597 do CPP, "A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no Art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena".Com relação a José aplica-se o art. 596 do CPP. "A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade".
Não concordo com o gabarito, pois João tem sentença condenatória recorrível e segundo o art.597 a apelação tem efeito suspensivo, SALVO art. 393 que dispõe justamente sobre os efeitos da sentença em comento, não sendo estes, portanto, passíveis de suspensão pela interposição da apelação. Já quanto à sentença absolutória de José concordo que tenha fundamento no art. 596 CPP, qual seja a apelação de sentença absolutória não impede que o réu seja posto em liberdade!!
Gente, nem precisa decorar nada para acerta-la
Pensemos
João estava respondendo em liberdade, logo, nao foi preso.. ASsim, é preciso interpor efeito suspensivo ao recurso, para que ele permaneã em liberdade ( in dubio pro reo)
José não, respondia preso, logo, interpor efeito suspensivo para que ele continue preso nao tem cabimento, visto, ter sido absolvido... Logo, nao o cabe..
Simplex

GABERITO D

Em regra, a produção de efeitos da sentença de 1º grau será imediata, portanto, tanto João que foi condenado, já começará correr esses efeitos imediatamente (não haverá a suspensão desses efeitos (DE CONDENAÇÃO) - mesmo que interposto recurso de apelação). Quanto José que foi absolvido, deverá ter sua liberdade efetivada (também não haverá a suspensão dos efeitos da sentença do juiz a quo (DE ABSOLVIÇÃO)- mesmo que interposto recurso de apelação).

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