João foi condenado a pena de 8 (oito) anos de reclusão em re...
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Comentário do Gabarito - Questão de Recursos Criminais no CPP
1. Interpretação e Tema Abordado:
A questão trata dos efeitos dos recursos de apelação no processo penal, especificamente quanto aos efeitos suspensivo e devolutivo em situações de condenação e absolvição.
2. Fundamentação Legal:
Segundo o Código de Processo Penal:
- Art. 597: “A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393 [...]”.
- Art. 598: “A apelação interposta de sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.”
Jurisprudência: STF, HC 84.078 – Confirma que a apelação contra sentença absolutória não possui efeito suspensivo.
3. Explicação e Exemplo Prático:
O efeito devolutivo leva a matéria impugnada para reanálise pelo tribunal. O suspensivo impede a execução da sentença até o julgamento do recurso.
Exemplo: João, condenado, pode recorrer e não terá sua pena imediatamente executada devido ao efeito suspensivo. José, absolvido e com recurso pela acusação, será posto em liberdade, pois a apelação não tem efeito suspensivo nesse caso.
4. Justificação da Alternativa Correta (D):
D) o primeiro tem efeito suspensivo e devolutivo, enquanto que o segundo, apenas devolutivo.
Correta, pois: a apelação da condenação de João tem ambos os efeitos (suspende a execução da sentença, e leva a discussão ao tribunal), enquanto a apelação da absolvição de José tem só efeito devolutivo (não mantém réu preso).
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Ambos NÃO têm efeito suspensivo: só a condenatória tem esse efeito.
- B) Incorreta, pois o efeito devolutivo é inerente a todos os recursos.
- C) Inverte os efeitos atribuídos aos recursos.
- E) Errada, pois o efeito devolutivo é regra no processo penal.
Pegadinhas comuns: Atenção às expressões sobre efeitos dos recursos. O efeito devolutivo é sempre presente, já o suspensivo é exceção, especial para a apelação condenatória.
Doutrina: Ada Pellegrini Grinover destaca: “Na apelação contra sentença absolutória, posto o réu imediatamente em liberdade, não há efeito suspensivo.”
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Comentários
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Pensemos
João estava respondendo em liberdade, logo, nao foi preso.. ASsim, é preciso interpor efeito suspensivo ao recurso, para que ele permaneã em liberdade ( in dubio pro reo)
José não, respondia preso, logo, interpor efeito suspensivo para que ele continue preso nao tem cabimento, visto, ter sido absolvido... Logo, nao o cabe..
Simplex
GABERITO D
Em regra, a produção de efeitos da sentença de 1º grau será imediata, portanto, tanto João que foi condenado, já começará correr esses efeitos imediatamente (não haverá a suspensão desses efeitos (DE CONDENAÇÃO) - mesmo que interposto recurso de apelação). Quanto José que foi absolvido, deverá ter sua liberdade efetivada (também não haverá a suspensão dos efeitos da sentença do juiz a quo (DE ABSOLVIÇÃO)- mesmo que interposto recurso de apelação).
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