De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), a violência
doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão com base no gênero que lhe cause
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Conforme
Art. 5º (I, II e III) da referida Lei, essa violência pode ocorrer nos âmbitos da unidade doméstica, da
família ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a
ofendida, independentemente:
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