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Q3875152 Legislação Federal
A Lei nº 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.

Com base no conteúdo desta Lei, é correto afirmar que os Institutos Federais
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 11.892/2008, art. 2º, § 3º: "Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica." A alternativa E corresponde a esse comando legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Autonomia dos Institutos Federais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 11.892/2008, art. 1º, parágrafo único, dispõe literalmente: "As instituições mencionadas nos incisos I, II e III do caput deste artigo possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar." Portanto, a natureza jurídica é de autarquia, e não de empresa pública.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 11.892/2008, art. 11, prevê: "Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos..." Já o art. 11, § 1º, apenas estabelece: "Poderão ser nomeados Pró-Reitores os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos..." A regra de nomeação pelo Presidente da República para mandato de 4 anos é expressa para Reitores, não para Pró-reitores.
C
Errada
Incorreta. O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 11.892/2008 afirma que os Institutos Federais são "detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar". A alternativa contraria frontalmente esse regime ao afirmar que possuem vinculação administrativa, patrimonial e financeira a outros órgãos.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 11.892/2008, art. 7º, inciso III, estabelece como finalidade "realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;" A alternativa erra ao restringir esses benefícios à indústria e comércio, limitação que não consta da lei e contraria sua redação expressa.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde diretamente ao regime jurídico fixado no art. 2º, § 3º, da Lei nº 11.892/2008. A lei assegura aos Institutos Federais autonomia para criar e extinguir cursos, limitada à sua área de atuação territorial, e também para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, desde que haja autorização do Conselho Superior. Além disso, a própria norma ressalva que, na oferta de cursos a distância, aplica-se a legislação específica.
Pegadinha da questão
A banca misturou trechos reais da Lei nº 11.892/2008 com alterações pontuais: trocou autarquia por empresa pública, estendeu aos Pró-reitores a regra de nomeação e mandato dos Reitores, substituiu autonomia por vinculação e restringiu à indústria e comércio o que a lei manda estender à comunidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente dispositivo legal específico, confronte palavra por palavra com a lei.
  • Em Institutos Federais, memorize os eixos cobrados pela lei: natureza jurídica, autonomias, finalidades institucionais e regras dos dirigentes.
  • Não amplie regra expressa de um cargo para outro: a nomeação e o mandato dos Reitores não se transferem automaticamente aos Pró-reitores.

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Comentários

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Correção:

A) Os IF's são autarquias federais

b) Reitor é nomeado pelo presidente. Os 5 pró-reitores sã nomeados pelo presidente.

c) Possem autonomia administrativa, patrimonial e financeira

d) A atuação deve conferir benefícios a sociedade de forma ampla. Bem como produzir tecnologias sociais e voltadas a preservação do meio ambiente

Sobre a alternativa "B"

Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

§ 3  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

Os Institutos Federais possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar;

Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de quatro anos, mas os Pró-Reitores serão nomeados pelo Reitor do Instituto Federal;

Um dos objetivos é realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

Correção (Para mim)

a) Institutos Federais são Autarquias Federais.

b) Somente o Reitor é nomeado pelo Presidente da República.

c) Institutos Federais possuem AUTONOMIA administrativa, financeira, disciplinar, patrimonial e didático-pedagógica

d) Os Institutos fazem o contrário de restringir.

A lei estabelece que os Institutos Federais possuem autonomia acadêmica e administrativa, incluindo:

  • Criar e extinguir cursos, dentro de sua área de atuação
  • Registrar diplomas dos cursos que ofertam
  • Atuação condicionada ao seu Conselho Superior
  • Aplicação de legislação específica para educação a distância

Isso está alinhado com a estrutura de autonomia dos Institutos Federais prevista na lei.

GABARITO: E

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