Certo dano ambiental grave decorreu da conduta da sociedade
empresária Lírio, que praticou ato ilícito, sendo certo que a
causalidade direta e imediata de tais prejuízos foi a conduta da
aludida pessoa jurídica, ainda que eles tenham sido
incrementados pela autuação de outras sociedades empresárias
na mesma localidade. Ademais, restou evidenciada, na situação,
a omissão do respectivo Município na respectiva fiscalização.
Considerando a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de
Justiça acerca da responsabilidade civil em matéria ambiental, é
correto afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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