A criação de unidades de conservação ambiental de proteção
integral ou de uso sustentável está prevista na Lei nº 9.985/2000,
a qual dispõe que, em regra, há necessidade de consulta pública
que permita identificar a localização, a dimensão e os limites mais
adequados para tanto.
Não obstante, a lei estabelece duas exceções para as quais não
há obrigatoriedade de realização de tal instrumento de
participação social, quais sejam:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
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