Assinale a alternativa incorreta.
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Gabarito: D
Interpretação do Tema
A questão exige o reconhecimento dos direitos fundamentais da gestante e da criança, especialmente relacionados ao pré-natal, parto e pós-parto, com base nas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Leis de Saúde e regulamentações.
Legislação Aplicável
O direito ao acompanhante no parto é assegurado em todo o sistema de saúde — tanto público (SUS) quanto privado — conforme a Lei nº 11.108/2005, art. 1º e a Lei nº 8.080/1990, art. 19-J:
“Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde [...], da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença [...] de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.”
A jurisprudência do STJ (REsp 1.444.202-SP) afirma que negar acompanhante gera dano moral à gestante.
Explicação e Fundamentação
O tema central envolve direitos de assistência à gestante e ao recém-nascido, dever do Estado e do sistema de saúde. Quem estuda para concursos deve compreender direitos garantidos em todas as esferas e recusar afirmações que restringem a amplitude desses direitos.
Exemplo prático: Maria, atendida em hospital privado, tem direito à presença de acompanhante durante o parto. Se o hospital negar, estará violando a lei, e Maria poderá pleitear indenização.
Justificativa da Alternativa Incorreta ("D")
A alternativa D restringe erroneamente o direito a acompanhante às gestantes do sistema suplementar. Tal afirmação contraria diretamente a lei, pois o direito é universal e abrange todo e qualquer estabelecimento de saúde, seja público, privado ou conveniado ao SUS.
Análise das Demais Alternativas
A) Corretíssima: O atendimento pré-natal de fato ocorre na atenção primária (ECA, art. 8º).
B) Correta: A legislação determina alta hospitalar responsável e a assistência após o parto.
C) Correta: Prevê assistência psicológica antes e depois do parto para prevenir danos (ECA, art. 8º, §3º).
E) Correta: A busca ativa pela atenção primária está de acordo com o ECA.
Estratégia e Pegadinhas: Palavras como “exclusiva” ou “apenas” delimitam indevidamente direitos. Em temas de direitos fundamentais, desconfie de restrições não previstas expressamente na lei.
Conclusão:
Todos os direitos destacados protegem as gestantes e os recém-nascidos de forma ampla, não podendo ser restringidos sem previsão legal clara.
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Comentários
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Gabarito: Letra D.
d) Errado.
De acordo com a LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005.
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
"CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
A Atenção Primária é constituída pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), pela Equipe de Saúde da Família (ESF) e pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) enquanto o nível intermediário de atenção fica a encargo do SAMU 192 (Serviço de Atendimento Móvel as Urgência), das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), e o atendimento de média e alta complexidade feito nos hospitais.
A Atenção Secundária é formada pelos serviços especializados em nível ambulatorial e hospitalar, com densidade tecnológica intermediária entre a atenção primária e a terciária, historicamente interpretada como procedimentos de média complexidade. Esse nível compreende serviços médicos especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergência.
A Atenção Terciária ou alta complexidade designa o conjunto de terapias e procedimentos de elevada especialização. Organiza também procedimentos que envolvem alta tecnologia e/ou alto custo, como oncologia, cardiologia, oftalmologia, transplantes, parto de alto risco, traumato-ortopedia, neurocirurgia, diálise (para pacientes com doença renal crônica), otologia (para o tratamento de doenças no aparelho auditivo).
Fonte: http://www.saude.mg.gov.br/sus
Não é garantia exclusiva das gestantes atendidas pelo sistema de saúde suplementar. Isso se refere a LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005. Que altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11108.htm
LEI Nº 8.080/90
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
As respostas estão no ECA:
A) ART. 8O., § 1 DO ECA - O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.
B) art. 8o., § 3o., DO ECA - Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos, alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.
C) ART. 8O., § 4O., DO ECA - Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
D) ERRADA - ART. 8., § 4O., DO ECA - A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
E) ART. 8O., § 9., DO ECA - A atenção primária à saúde fará a busca ativa da gestante que não iniciar ou que abandonar as consultas de pré-natal, bem como da puérpera que não comparecer às consultas pós-parto.
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