Para garantir a responsabilidade fiscal e impedir que o
gestor deixe dívidas para seu sucessor sem a devida
contrapartida financeira, em municípios, veda-se tanto
ao Prefeito como ao Presidente da Câmara Municipal a
contração de obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro do mandato ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício seguinte ao final do
mandato sem que haja suficiente disponibilidade de caixa
para esse efeito. Essa vedação inicia a partir