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Ano: 2017 Banca: FADESP Órgão: COSANPA Prova: FADESP - 2017 - COSANPA - Assistente Social |
Q827432 Serviço Social
A Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993, a que se refere o Código de Ética do assistente social, passa a vigorar acrescida do art. 5°-A, em 2010, que garante
Alternativas

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A alternativa correta é a C: "a duração de 30 (trinta) horas semanais do trabalho do assistente social".

Tema Central da Questão: Esta questão aborda a jornada de trabalho do assistente social, conforme estabelecido pela legislação brasileira. A Lei nº 8.662/1993, com alterações em 2010, é fundamental para compreender o contexto legal do exercício profissional dos assistentes sociais.

Resumo Teórico: A Lei nº 12.317/2010 alterou a Lei nº 8.662/1993, garantindo aos assistentes sociais a jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial. Essa mudança visou melhorar as condições de trabalho e a qualidade dos serviços prestados por esses profissionais.

Justificativa da Alternativa Correta (C): De acordo com a Lei nº 12.317/2010, que complementa a Lei nº 8.662/1993, os assistentes sociais têm direito a uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Esta alteração foi um avanço importante na regulamentação da profissão, adequando as condições de trabalho aos desafios enfrentados no dia a dia.

Análise das Alternativas Incorretas:

A. "A adequação da jornada de trabalho, aos profissionais com contrato de trabalho a partir da data de publicação da lei em 2010, e, aos demais, implica a redução do salário." - Esta alternativa está incorreta porque a lei não condiciona a jornada de 30 horas a contratos posteriores a 2010 nem implica redução salarial para quem já estava no exercício da função.

B. "A jornada de trabalho de 08 horas, aos profissionais da área da saúde e assistência, a qual deverá ser distribuída nos 07 dias da semana." - Esta alternativa está errada porque não reflete a legislação específica para assistentes sociais, que determina 30 horas semanais e não menciona distribuição diária ou semanal de 8 horas.

D. "A jornada de trabalho de 30 horas semanais dos profissionais de Serviço Social na área da saúde, escalonado conforme plantão." - Esta alternativa está equivocada. A legislação não faz distinção de jornada com base na área de atuação dentro do serviço social, nem condiciona a jornada à escala de plantão.

Estratégia de Interpretação: Ao analisar questões de legislação, especialmente em concursos, é crucial identificar palavras-chave e conceitos centrais, como "jornada de trabalho" e a legislação que regula a profissão. Desconfie de alternativas que introduzem condições ou exceções inexistentes na lei.

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ART 5-A. A duração do trabalho de assistente social é de 30 ( trinta ) horas semanais.( IncluÍdo pela lei n 12.317, de 2010).

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