Respeitando-se as condições operacionais de trânsito e da v...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 62: "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via." No caso, a velocidade máxima informada é de 120 km/h, de modo que a mínima legal corresponde a 60 km/h.
- Em velocidade mínima, procure primeiro a regra do art. 62 do CTB: metade da velocidade máxima da via.
- Se o enunciado já mencionar as condições operacionais de trânsito e da via, isso não altera o cálculo básico previsto na lei.
- Elimine alternativas inferiores à metade da velocidade máxima, porque o critério legal é objetivo.
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Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Infraçao correspondente
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média; 4 PONTOS
Penalidade - multa. VALOR - 130,16
Importante destacar o caráter subjetivo da autuação por trafegar abaixo da velocidade mínima, uma vez que para caracterizar tal infração, não poderão constar as excludentes previstas no art. 219. São elas:
- condições de tráfego;
- condições meteorológicas; e
- trafegando na faixa da direita.
Além das excludentes, o condutor deverá estar retardando ou obstruindo o trânsito. Logo, se ele não estiver praticando essa conduta, não há falar em incidência da infração do art. 219.
Por fim, cabe destacar que a infração por trafegar abaixo da velocidade mínima é subjetiva. Portanto, não basta a constatação que o veículo está abaixo da velocidade mínima para a via, o condutor deverá estar retardando ou obstruindo o trânsito e não poderá estar sob o manto das excludentes citadas.
O minímo não poderá ser inferior a metade da máxima.
No caso da velocidade inferior à metade, exceto quando as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
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