Lei do Estado Gama estabeleceu que as unidades escolares da
rede estadual de ensino e as bibliotecas públicas estaduais ficam
obrigadas a manter em seus acervos ao menos um exemplar da
Bíblia Sagrada e que os respectivos exemplares deverão ser
colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários,
em local visível e de fácil acesso. A norma observou, entretanto,
que a obrigatoriedade prevista não implica restrição ou
impedimento para a manutenção, nos acervos públicos, de livros
sagrados de outras tradições religiosas.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, é correto afirmar que a referida Lei é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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