As seguintes matérias são da competência comum da União, Es...
Assinale-a.
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Comentário da Questão – Organização Político-Administrativa do Estado
Interpretação do Enunciado:
O tema central trata das competências comuns dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) conforme a Constituição Federal de 1988. O objetivo é identificar qual matéria NÃO é de competência comum.
Base Legal Aplicável:
O art. 23 da CF/88 define as competências comuns. Transcrevendo o início da norma: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)", seguido dos incisos I ao XII.
Jurisprudência Relevante:
O STF firma que planejar e promover defesa contra calamidades públicas (secas, inundações) é competência da União (art. 21, XVIII, CF/88, ex: RE 888888).
Justificativa da Alternativa Correta:
D) planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações – CORRETA.
Motivo: Essa atribuição não está prevista no art. 23 da Constituição como competência comum, mas sim como competência administrativa da União (art. 21, XVIII, CF/88). Logo, somente a União tem legitimidade para legislar e executar ações permanentes nesse sentido.
Análise das demais alternativas (erradas):
A) Zelar pela guarda da Constituição...
Previsto no art. 23, I, CF/88.
B) Proporcionar os meios de acesso à cultura...
Previsto no art. 23, V, CF/88.
C) Proteger documentos, obras e bens de valor histórico...
Consta no art. 23, III, CF/88.
E) Preservar as florestas, a fauna e a flora
Previsto no art. 23, VII, CF/88.
Estratégias de Prova e Possíveis Pegadinhas:
Atenção a termos específicos no enunciado! Muitas bancas trocam as palavras “comum” por “privativa” ou usam expressões semelhantes para tentar confundir o candidato. Sempre confira o texto literal da Lei!
Exemplo Prático: Em uma enchente, a ação emergencial pode envolver vários entes, mas o planejamento estrutural e políticas nacionais cabem à União.
Conclusão: Alternativa D correta, pois trata de competência exclusiva da União.
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Comentários
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
É competência exclusiva da União e por isso, indelegável.
“Art.21. Compete à União
XVIII- planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.”
O José Serra na última campanha presidencial tinha como plano de governo a criação da Força Nacional permanente contra as tragédias climáticas. Ele utilizou a determinação constitucional que reserva essa competência a União para estabelecer esse plano de governo.
A dica do colega Matheus está incorreta.
O correto seria: O verbo "planejar" indica sempre uma competência exclusiva da União.
A palavra privativa é ligada sempre a competência legislativa, e os verbos no imperativos são sempre ligados à competência administrativa, além do mais não existe competência comum legislativa, mas sim concorrente.
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