Nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a alter...
Gabarito comentado
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Gabarito: C – a compensação e a moratória.
1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda o conhecimento sobre extinção e suspensão do crédito tributário, previstos no Código Tributário Nacional (CTN), exigindo ao candidato identificar corretamente uma hipótese de cada modalidade.
2. Legislação Aplicável:
Extinção: CTN, art. 156: “Extinguem o crédito tributário: (...) II - a compensação;”
Suspensão: CTN, art. 151: “Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - a moratória;”
3. Explicação do tema:
Extinção do crédito tributário implica na eliminação definitiva da obrigação do contribuinte.
Suspensão da exigibilidade apenas impede a cobrança coercitiva enquanto perdurar a causa suspensiva, mas não extingue o crédito.
4. Exemplo prático:
Se um contribuinte deve R$ 10.000,00 e esse valor é compensado com créditos a que ele tem direito junto ao Fisco, o débito está extinto por compensação.
Caso o governo conceda moratória para este tributo, a exigibilidade da cobrança fica suspensa pelo prazo concedido.
5. Justificativa da alternativa correta – C
Compensação (extinção – art. 156, II, CTN): ocorre quando créditos do contribuinte perante o Fisco são utilizados para quitar débitos tributários.
Moratória (suspensão – art. 151, I, CTN): prazo concedido para pagamento, suspendendo a exigibilidade.
6. Crítica às alternativas incorretas:
- A) Anistia não extingue o crédito tributário principal, mas as penalidades (arts. 180/181, CTN). Parcelamento é hipótese de suspensão (art. 151, VI).
- B) Anistia nunca extingue créditos principais, apenas multas. Transação extingue, mas a anistia não suspende nem extingue créditos principais.
- D) Depósito integral apenas suspende a exigibilidade (art. 151, II), e conversão em renda extingue o crédito (art. 156, VI). Ordem invertida e conceitos trocados.
7. Pegadinhas:
Fique atento ao tentar associar anistia à extinção do crédito principal (não extingue), bem como à ordem das hipóteses e sua natureza na alternativa D.
8. Contribuição doutrinária:
Luciano Amaro (Direito Tributário Brasileiro) e Paulo de Barros Carvalho (Curso de Direito Tributário) analisam em detalhes tais modalidades, realçando a diferença essencial entre extinção e suspensão.
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Arte. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - uma compensação;
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
Arte. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - uma compensação;
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
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