Sobre a Administração Pública direta e indireta, marque V p...

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Q642195 Direito Constitucional

Sobre a Administração Pública direta e indireta, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; e a remuneração e o subsídio de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos dos membros de qualquer dos Poderes da União, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem ser superiores ao subsídio mensal, em espécie, de um Ministro do Supremo Tribunal Federal.

( ) A administração das agências reguladoras e autarquias e seus servidores terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos.

( ) É vedada a acumulação remunerada de cargo de professor com outro técnico ou científico.

( ) Os atos de improbidade administrativa ocasionados por um servidor público importarão a perda da função pública, a suspensão de seus direitos políticos, a indisponibilidade de seus bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B) V/ F/ F/ V

Interpretação do tema e legislação aplicável: A questão explora Administração Pública direta e indireta, com ênfase em limites de remuneração, atribuições de agências/autarquias, acumulação de cargos e improbidade administrativa. Os principais fundamentos estão nos artigos 37, incisos XI, XVI e §4º da Constituição Federal de 1988.

Comentário das assertivas:

Afirmativa 1 – Verdadeira:
A CF/88, art. 37, XI, estipula que nenhuma remuneração ou subsídio de cargos públicos pode ultrapassar o dos Ministros do STF. É errado afirmar que vencimentos do Judiciário/Legislativo nunca podem ser maiores que os do Executivo (isso não existe), mas o limite do subsídio do STF abrange todos os poderes. Pegadinha: foco no limite absoluto e não senso comparativo entre poderes.

Afirmativa 2 – Falsa:
Não existe previsão constitucional garantindo precedência administrativa de autarquias/agências sobre outros órgãos. Todos atuam dentro de suas competências, sem hierarquia entre entes autárquicos e órgãos da Administração direta.

Afirmativa 3 – Falsa:
É permitida acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários (CF/88, art. 37, XVI, "b"). Jurisprudência do STF (RE 351.905) confirma isso. Pegadinha: atenção à palavra “vedada”, pois afirma processo inverso da Constituição.

Afirmativa 4 – Verdadeira:
O art. 37, §4º da CF/88 determina que atos de improbidade administrativa implicam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário. Maria Sylvia Di Pietro reforça que essas são consequências automáticas, sem prejuízo de ação penal.

Análise das alternativas: Alternativa B é a correta por corresponder à ordem (V/F/F/V) identificada acima. As demais invertem ou erram o julgamento de uma ou mais assertivas.

Exemplo prático: Se um professor da universidade federal deseja acumular um cargo técnico na Anvisa, isso é possível se os horários forem compatíveis.

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Comentários

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Gabarito: B

 

1: Verdadeiro -> Art. 37, inciso XII -> COMBINADO COM -> inciso XXII, parágrafo 12

 

2: Falso -> XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

 

3: Falso -> 

 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

        a) a de dois cargos de professor; 

        b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

        c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

4: Verdadeiro -> 

§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

 

Oi? e a remuneração e o subsídio de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos dos membros de qualquer dos Poderes da União, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem ser superiores ao subsídio mensal, em espécie, de um Ministro do Supremo Tribunal Federal.

http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/em-caso-de-acumulacao-licita-de-cargos.html

O STJ, apreciando situações de pessoas aposentadas, vem decidindo que, nos casos de acumulação, os cargos devem ser considerados isoladamente para efeitos do teto. Assim, a remuneração de cada cargo não pode ser superior ao teto, sendo possível que a soma dos dois ultrapasse esse limite.

 

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Administração Pública.

Analisando os itens

Item I) Este item está correto, pois, conforme o inciso XII, do artigo 37, da Constituição Federal, "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo." Nesse sentido, consoante o inciso XI, do mesmo artigo, da Constituição Federal, "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos."

Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso XVIII, do artigo 37, da Constituição Federal, "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei."

Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 37, da Constituição Federal, "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

Gabarito: letra "b".

O item I está muito estranho.

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