Em relação aos agentes públicos, julgue o item que se segue....
Em relação aos agentes públicos, julgue o item que se segue.
Os servidores temporários, como os contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, não são servidores públicos, pois não exercem função pública.
Comentários
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O servidor temporário, contratado com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, exerce função pública, embora não ocupe cargo público.
GABARITO: ❌ ERRADO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• A banca tentou confundir os conceitos ao afirmar que os contratados temporários não são servidores públicos e não exercem função pública. Eles integram o gênero agentes públicos (na espécie de servidores públicos em sentido amplo / temporários) e exercem expressamente função pública.
✅ FUNDAMENTAÇÃO:
• De acordo com o art. 37, inciso IX, da CF/88 e a jurisprudência consolidada do STF/STJ, os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público atuam sob regime jurídico especial/administrativo. Eles exercem função pública sem estarem vinculados a cargo ou emprego público formal, enquadrando-se juridicamente como servidores temporários (agentes públicos).
⚡ BIZU RÁPIDO:
• Contratado Temporário (Art. 37, IX, CF/88) = É Servidor Público (em sentido amplo) + Exerce Função Pública (Regime Jurídico Especial).
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Macete
Temporário = função pública + prazo determinado + necessidade temporária de excepcional interesse público.
E cuidado: não confunda “servidor efetivo” com “agente público”. O temporário não é servidor efetivo, mas exerce função pública.
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