As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre ...
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento. III – em razão de sua condição pessoal.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 43, caput e incisos I a III: “Art. 43. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III – em razão de sua condição pessoal.” Como o enunciado apresenta as hipóteses previstas no dispositivo, o gabarito é D.
- Verifique o pressuposto do art. 43: basta ameaça a direitos, não sendo necessária uma violação já consumada.
- Inclua a condição pessoal entre as hipóteses legais, mas não a considere suficiente sem ameaça ou violação de direitos.
- Confronte alternativas restritivas, como as que usam “apenas”, com os três incisos do art. 43.
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