Acerca de atos administrativos, julgue o item subsequente.A ...
Acerca de atos administrativos, julgue o item subsequente.
A decisão administrativa que decretar a invalidação de um ato administrativo está dispensada de apresentar suas consequências jurídicas e administrativas.
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Quando a Administração invalida/anula um ato, a decisão deve ser motivada, indicando os fatos e os fundamentos jurídicos que justificam a invalidação. Além disso, a decisão deve considerar e indicar, quando cabível, as consequências jurídicas e administrativas da invalidação.
Logo não é ''dispensada''
Gabarito; Errado
Os atos administrativos DEVERÃO ser motivados quando (Lei 9.784):
- Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
- Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
- Decidam PADM de concurso ou seleção pública;
- Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
- Decidam recursos administrativos;
- Decorram de reexame de ofício;
- Deixem de aplicar jurisprudência ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios;
- Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
A afirmação está errada. Conforme o art. 21, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a decisão que decretar a invalidação de um ato administrativo deve indicar, de modo expresso, as suas consequências jurídicas e administrativas.
LINDB
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
ERRADO
LINDB
Art. 21determina: “A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa DEVERÁ indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.”
ENTÃO > INVALIDOU ATO TEM QUE INDICAR AS CONSEQUÊNCIAS.
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