De acordo com o previsto no Art. 25, da Resolução nº1/2017,...
( ) ambiente adequado para repouso;
( ) espaço com área livre com piso adequado para movimentação;
( ) mobiliário, equipamentos, material e brinquedos adequados à faixa etária;
( ) espaço para banho de piscina;
( ) armários/prateleiras para guardar os materiais de higiene de uso coletivo das crianças.