Sobre a proteção internacional de desenhos industriais, assi...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Ato de Genebra (1999) do Acordo de Haia Relativo ao Registro Internacional de Desenhos Industriais, art. 14(1)(a): "In each designated Contracting Party the Office of which has not communicated a refusal in accordance with Article 12, the international registration shall have the same effect as a grant of protection for the industrial design under the law of that Contracting Party"; e art. 12(1): "The Office of any designated Contracting Party may, where the conditions under which the law of that Contracting Party provides for refusal of protection are met, notify the International Bureau that protection is refused in its territory". A consequência é que o registro internacional só produz efeito na Parte Contratante designada e pode ser recusado, o que afasta a proteção automática universal.
- Em desenhos industriais, verifique primeiro se a alternativa respeita a territorialidade da proteção.
- No Sistema de Haia, pedido único não significa efeito automático universal: procure a exigência de designação territorial.
- Se a alternativa ignorar a possibilidade de recusa pela Parte Contratante designada, ela contraria a lógica do sistema.
- Afirmações sobre dispensa de taxas por território designado tendem a estar erradas quando a base mencionar taxa de designação padrão ou individual.
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A proteção dos desenhos industriais é regida pelo princípio da territorialidade, o que significa que um registro nacional só tem validade dentro das fronteiras daquele país específico.
Para expandir a proteção para outros territórios, o requerente deve optar por uma das três vias mencionadas:
Depósito direto nacional: Envio de um pedido individual diretamente ao órgão de propriedade industrial de cada país de interesse (como o INPI no Brasil, o USPTO nos EUA, etc.).
Sistemas regionais: Utilização de escritórios que unificam o registro para vários países de uma mesma região, como o EUIPO (União Europeia) ou a ARIPO (África).
Acordo de Haia: Gerenciado pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), este sistema internacional permite apresentar um único pedido em vários idiomas e moedas, cobrindo dezenas de países que fazem parte do tratado.
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