Acerca da TITULARIDADE DO DESENHO INDUSTRIAL, assinale a alt...

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Q3882909 Direito Empresarial (Comercial)
Acerca da TITULARIDADE DO DESENHO INDUSTRIAL, assinale a alternativa correta:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 94, parágrafo único, c/c art. 6º, § 2º: “Art. 94. Ao autor será assegurado o direito de obter registro de desenho industrial que lhe confira a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. Aplicam-se ao registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 6º e 7º.” “Art. 6º (...) § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.”

Tema central: Titularidade do desenho industrial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos: primeiro, porque contraria o art. 94, parágrafo único, c/c art. 6º, § 2º, ao afirmar titularidade automática do empregado, quando a lei admite atribuição ao sujeito indicado pela lei ou pelo contrato de trabalho; segundo, porque introduz requisito não previsto na base legal decisiva — “cessão registrada em cartório” — como condição para afastar a titularidade do empregado.
B
Errada
Está errada porque transforma a autoria em titularidade necessária e exclusiva. O art. 6º, § 2º, aplicado ao desenho industrial pelo art. 94, parágrafo único, afasta exatamente essa absolutização ao admitir herdeiros, sucessores, cessionário e aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços atribuir a titularidade.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o art. 94, parágrafo único, manda aplicar ao desenho industrial, no que couber, os arts. 6º e 7º da LPI, e o art. 6º, § 2º, admite que a titularidade pertença àquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar. Assim, a titularidade não fica necessariamente com o criador pessoa física; no caso de desenho criado por empregado no âmbito de suas funções, ela pode ser atribuída ao empregador, conforme o vínculo jurídico aplicável.
D
Errada
Está errada porque afirma obrigatoriedade de permanência da titularidade com o designer externo, mesmo sem cláusula contratual específica. Isso confronta o art. 6º, § 2º, aplicado ao desenho industrial pelo art. 94, parágrafo único, que prevê justamente a relevância do contrato de prestação de serviços para definir a titularidade. Portanto, a lei não consagra permanência obrigatória com o prestador em qualquer hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autoria e titularidade e a leitura incompleta do art. 94: quem para no caput conclui que o autor sempre será o titular, mas o parágrafo único remete ao art. 6º, § 2º, que admite titularidade definida por lei, contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Dica para questões semelhantes
  • Em desenho industrial, não pare no art. 94, caput; verifique sempre o parágrafo único e a remissão aos arts. 6º e 7º.
  • Separe autoria de titularidade: a LPI assegura o direito do autor, mas admite titularidade de sucessores, cessionário ou de quem o contrato indicar.
  • Se a alternativa disser “sempre”, “automaticamente” ou “obrigatoriamente”, confronte com o art. 6º, § 2º, para ver se a lei admite atribuição diversa.
  • Desconfie de exigências não previstas na LPI, como “cessão registrada em cartório”, quando usadas como condição decisiva para definir titularidade.

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