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Q535374 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, a lei considera o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins crime
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Tema central: Esta questão avalia o conhecimento do candidato sobre as garantias e restrições constitucionais relativas ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, importante tema dos direitos fundamentais (remédios constitucionais e garantias processuais).

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, XLIII: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos...”
Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), art. 2º: “Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança e liberdade provisória.”

Jurisprudência relevante:
O STF firmou entendimento no HC 110.884/MS: o tráfico de drogas é, conforme a Constituição, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Exemplo prático:
Se um indivíduo for flagrado traficando drogas, não poderá obter liberdade mediante fiança, nem terá a possibilidade de, posteriormente, receber anistia ou graça por ato do Poder Público.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C – “inafiançável e insuscetível de graça ou anistia” – reproduz fielmente o texto constitucional. O tráfico não permite fiança e não pode ser objeto de anistia ou graça, tornando-se uma restrição processual e material.

Análise das alternativas incorretas:

A) Afirma ser inafiançável e insuscetível apenas de anistia: ERRADO, pois a Constituição e a lei vedam também a graça.
B) Diz ser inafiançável, mas suscetível de graça ou anistia: ERRADO, pois não é possível concessão de graça ou anistia.
D) Afirma ser imprescritível: EQUIVOCADO, pois apenas racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional são imprescritíveis.
E) Considera-o afiançável, mas insuscetível de graça ou anistia: ERRADO, pois o crime é inafiançável.

Atenção à leitura! Palavras como apenas, imprescritível ou “mas” costumam aparecer para confundir o candidato. Foque tanto no que a lei veda quanto no que permite!

Doutrina: Guilherme de Souza Nucci e Cezar Roberto Bitencourt ressaltam em suas obras a impossibilidade de fiança, graça e anistia para o tráfico, alinhando-se ao texto literal da CF e à Lei 8.072/90.

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Letra (c)


CF.88 Art.5 º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

3T tortura, tráfico e terrorismo + hediondos ( inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia)

Gabarito "C" .


Constituição Federal/1988
Art5°.XLIII.   INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:
>>>  Prática de tortura;
>>>  Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
>>> O terrorismo;
>>> Os definidos como crimes hediondos.
Por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

Art.5° XLII e XLIV.   INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL:
>>> A prática do Racismo, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

>>> A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.





É definido como crime inafiançável aquele em que não se cogita o pagamento de fiança e consequente liberdade provisória do envolvido em delito. Como consequência, o acusado por crime inafiançável deve necessariamente ficar preso durante toda a instrução processual. Tal modalidade existe praticamente em todo o mundo, sendo que a diferença, em cada ordenamento, está nos tipos que cada povo acha por bem considerar como inafiançáveis. Entende-se fiança como sendo o pagamento, pelo acusado ou alguém ligado a este, de determinado valor ao aparelho estatal, de modo que o indivíduo possa ser colocado em liberdade.

No Brasil, a constituição federal, em seu artigo 5º, nos incisos XLII a XLIV, considera seis tipos de crimes como tal:

> racismo (inciso XLII)

> prática de tortura (inciso XLIII)

> tráfico de entorpecentes e drogas afins (inciso XLIII)

> crimes hediondos (inciso XLIII)

> terrorismo (inciso XLIII)

> ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático (inciso XLIV)

Atesta a letra da lei que respondem por tais penalidades os mandantes, os executores e os que, podendo evitar a execução dos crimes, se omitam.

 

Importante citar que a lei 8072 de 1990, conhecida como “lei dos crimes hediondos” traz detalhes sobre esta classificação especial de crimes inafiançáveis. De acordo com seu artigo 1º, são considerados crimes hediondos:

> homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

> latrocínio

> extorsão qualificada pela morte

> extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

> estupro

> estupro de vulnerável

> epidemia com resultado morte

> falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

Importante salientar que a lei em si não traz uma definição clara do que seja um crime hediondo, valendo-se de uma simples e direta listagem dos tipos. Maiores detalhes, bem como a gradação da pena destes crimes, na sua forma comum ou qualificada encontram-se no código penal.

 

Outro ponto que merece esclarecimento é a questão da prescrição, graça, anistia e indulto. Todos estes crimes têm como ponto comum o fato de serem inafiançáveis, mas, a lei, de modo um tanto desorganizado “espalha” os outros tipos:

> são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como crimes hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da constituição).

> é inafiançável e imprescritível: a prática de racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (artigo 5º, inciso XLIV da constituição).

já o artigo 2º. da lei 8072 traz como insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

 

Fonte: http://www.infoescola.com/direito/crime-inafiancavel/

LETRA C

 

Macete : 3 T + H (Tráfico , Tortura , Terrorismo) + (Hediondo) NÃO TEM GRAÇA! -> Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia

             RAÇÃO -> (Racismo e AÇÃO de grupos armados) -> Inafiançável e imprescritível

           

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