De acordo com a Lei nº 12.527/11, uma informação classifica...

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Q3329191 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 12.527/11, uma informação classificada como secreta poderá ficar em sigilo por até:
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1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico Abordado

A questão solicita o prazo máximo de sigilo para uma informação classificada como secreta segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O tema trata da classificação das informações públicas, fundamental para o cargo de Auditor Público Interno, já que envolve o acesso, controle e sigilo de dados governamentais.

2. Fundamentação Legal

O artigo que trata do prazo de restrição de acesso é o Art. 24, II, da Lei nº 12.527/2011:

“Art. 24. O prazo máximo de restrição de acesso à informação, conforme sua classificação, vigorará conforme o disposto a seguir: II - secreta: 15 (quinze) anos.”

3. Explicação do Tema

Na administração pública, informações podem ser classificadas como ultrassecreta, secreta ou reservada, conforme o potencial risco à segurança da sociedade ou do Estado. Saber distinguir cada prazo é uma competência fundamental para provas do setor público.

4. Exemplo Prático

Imagine um relatório de auditoria sobre segurança hídrica estratégica do país. Se ele for classificado como “secreto”, poderá ser mantido sob sigilo por até 15 anos, a contar da data de sua produção, como estabelece a lei.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A) 15 anos está corretíssima, pois corresponde exatamente ao prazo previsto no art. 24, inciso II, da LAI para informações classificadas como secretas.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • B) 30 anos – Prazo referente à informação ultrassecreta (Art. 24, I), não à secreta.
  • C) 25 anos – Não há previsão legal para esse prazo.
  • D) 10 anos – Ocorre com a classificação “reservada” (Art. 24, III), não “secreta”.
  • E) 05 anos – Também inexiste esse prazo na LAI.

7. Estratégias para Evitar Pegadinhas

Atente-se para termos técnicos (ultrassecreta, secreta, reservada) e seus prazos específicos – uma das principais “armadilhas” é a banca trocar os termos. Controle-se para não confundir o prazo de 15 anos (secreta) com 30 anos (ultrassecreta) ou 10 anos (reservada)!

Doutrina de apoio: Fábio Pereira destaca a importância da correta classificação conforme o grau de risco e autoridade, reforçando o rigor nos prazos legais.

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Lembrando: A regra começa com 5 e aumenta sempre de 10 em 10.

I. Reservadas: 5 anos.

II. Secretas: 15 anos (aumentam 10 anos).

III. Ultrassecretas: 25 anos (aumentam 10 anos).

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