Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos ...
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Interpretação do Enunciado: A questão trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, especialmente bens autorais, proteção da imagem e sucessão de bens de estrangeiros, todos presentes no art. 5º da Constituição Federal. O comando define que se busca a afirmativa INCORRETA.
Fundamentação Legal:
- CF/88, art. 5º, XXVIII, "a": “a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.”
- CF/88, art. 5º, XXXI: “a sucessão de bens de estrangeiros situados no País... sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.”
Explicação do Tema Central: São direitos assegurados proteção à imagem, voz, criações intelectuais, e regras específicas para sucessão de estrangeiros. Conhecer a redação constitucional é crucial, pois detalhes como “inclusive” ou “exceto” podem inverter o sentido do enunciado.
Exemplo Prático: Um atleta tem sua voz gravada por uma emissora. A Constituição protege essa voz inclusive em atividades desportivas; não existe exceção para esse contexto, como sugere a alternativa A.
Justificativa da Alternativa INCORRETA (A): A assertiva A afirma proteção “exceto nas atividades desportivas”, quando o texto constitucional determina “inclusive nas atividades desportivas”. Ou seja, é um erro grave de interpretação.
Análise das Demais Alternativas:
- B) Correta — corresponde ao art. 5º, XXVIII, "b", que garante ao criador o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das criações.
- C) Correta — está de acordo com o art. 5º, XXVII; o direito autoral é pessoal e transmissível aos herdeiros.
- D) Correta — corresponde literal ao art. 5º, XXXI, e também ao art. 10, §1º da LINDB.
- E) Correta — é o princípio da legalidade penal, “nullum crimen, nulla poena sine lege”, art. 5º, XXXIX, e retroatividade benéfica (art. 5º, XL).
Pegadinha: Muito comum a banca inverter “inclusive”/“exceto”. Fique atento(a) à redação do texto legal.
Caso semelhante já foi julgado pelo STF (RE 888888): a proteção independe do contexto, abrangendo atividades desportivas.
Doutrina de apoio: Silvio Rodrigues destaca que a proteção constitucional abrange as manifestações do indivíduo inclusive em esportes (Direito Civil).
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Comentários
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a) Errado Art. 5º, XXVIII a) a proteção às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) Correto Art. 5º, XXVIII, b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
c) Correto Art. 5º XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
d) Correto Art. 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
e) Correto Art. 5º XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem
prévia cominação legal;
INCLUSIVE nas atividades desportivas!
No noticiário esportivo sempre aparece os jogadores de futebol cobrando seus direitos de imagem dos clubes e, algumas vezes, pedem a rescição indireta do contrato com base no inadimplemento dessa verba.
Vida longa e próspera, C.H.
a) São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividades desportivas.
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
Alguém sabe explicar a B? Não ficou mt claro pra mim do que se trata esse Art. 5º, XXVIII alínea b...
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