Em um município, uma usuária de 49 anos, com diabetes melli...

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Q4071454 Legislação Federal

Em um município, uma usuária de 49 anos, com diabetes mellitus tipo 2 (DM2) mal controlado, com hipertensão arterial sistêmica, obesidade e suspeita de doença renal crônica, é acompanhada pela equipe de Saúde da Família. Apos avaliação clínica e laboratorial, o Enfermeiro identifica necessidade de encaminhamento para nefrologia e apoio multiprofissional em nutrição. Entretanto, a usuária relata que já procurou espontaneamente diversos serviços, sem definição clara do fluxo assistencial, e demonstra desconhecimento sobre a porta de entrada adequada no SUS.



Considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 8.080/1990 e o Decreto nº 7 .508/2011 , assinale a alternativa CORRETA. 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 9º do Decreto nº 7.508/2011 dispõe: “Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto.” O art. 11, caput, estabelece: “O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.” No caso, a equipe de Saúde da Família identificou necessidade de encaminhamento à nefrologia; a ordenação do acesso e o referenciamento confirmam a alternativa C.

Tema central: Organização do acesso ao SUS
Análise das alternativas
A
Errada
A livre escolha de qualquer serviço especializado como entrada preferencial contraria o referenciamento previsto no Decreto nº 7.508/2011. Seu art. 9º inclui a atenção primária entre as portas de entrada, e o art. 10 estabelece: “Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9º.” Portanto, a existência de outras portas de entrada não torna a atenção primária um ponto facultativo nem autoriza acesso especializado indiscriminado.
B
Errada
A universalidade não dispensa a organização da rede. A Constituição Federal de 1988, art. 198, caput, determina: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:”. A Lei nº 8.080/1990, art. 8º, também exige regionalização e hierarquização em níveis de complexidade crescente. A alternativa nega essas exigências ao substituir a organização assistencial pela livre circulação.
C
Certa
A alternativa C compatibiliza a rede regionalizada e hierarquizada exigida pelo art. 198, caput, da Constituição Federal de 1988 com a ordenação do acesso pela atenção primária. No caso, a equipe da Saúde da Família avalia a usuária e identifica a necessidade de encaminhamento especializado. A função de coordenação do cuidado tem apoio expresso na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, Anexo XXII, art. 2º, § 1º.
D
Errada
O erro está em tornar a autorização administrativa fundamento exclusivo do encaminhamento, dispensando os critérios assistenciais. Os arts. 10 e 11 do Decreto nº 7.508/2011 exigem referenciamento pelas portas de entrada e ordenação do acesso fundada na avaliação da gravidade do risco, além dos demais critérios normativos. Isso não significa que toda atenção especializada exija avaliação prévia pela atenção primária: existem outras portas de entrada legalmente reconhecidas.
Pegadinha da questão
Confundir acesso universal com acesso desordenado a qualquer serviço especializado e, no extremo oposto, tratar a atenção primária como porta de entrada única.
Dica para questões semelhantes
  • Compatibilize universalidade com regionalização, hierarquização e ordenação do acesso: um princípio não elimina essas exigências.
  • Diferencie porta de entrada principal de porta exclusiva; o Decreto nº 7.508/2011 reconhece outras portas além da atenção primária.
  • No acesso especializado, verifique o referenciamento e a avaliação do risco; a autorização administrativa não substitui os critérios assistenciais.

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