Além do vencimento e das vantagens previstas na Lei Complem...
Gabarito comentado
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Comentário Gabarito – Legislação dos Municípios do Pará
Interpretação do Tema:
A questão aborda a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos municipais, tema recorrente em concursos e de suma importância para a atuação administrativa.
Legislação Aplicável:
A resposta encontra-se expressa na Lei Complementar nº 001/2013. Conforme o art. 68, § 1º: “O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e periculosidade deverá optar por um deles, vedada a acumulação dos mesmos.”
Além disso, a CLT (art. 193, § 2º) e a jurisprudência do TST (IRR-239-55.2011.5.02.0319) fortalecem essa vedação.
Explicação do Tema Central:
O foco está no direito, na vedação de acumular os adicionais e no momento em que se encerra o direito à parcela. Demonstrar domínio sobre o entendimento legal acerca do tema é essencial para a atuação de qualquer agente administrativo.
Exemplo Prático:
Imagine que o servidor João trabalha em um ambiente insalubre e, posteriormente, também passa a operar com eletricidade. Ele terá de escolher entre o adicional de insalubridade e o de periculosidade; não podendo receber ambos.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta por literalmente reproduzir o texto do art. 68, § 1º da Lei Complementar nº 001/2013. A acumulação dos adicionais é proibida: o servidor deve optar por apenas um deles.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A e C: Erradas. Não há direito adquirido à continuidade do adicional de insalubridade/periculosidade quando eliminada a causa geradora. O direito ao adicional cessa se o risco é eliminado.
- D: Também errada. Vai de encontro à expressa vedação legal à acumulação dos dois adicionais.
Pegadinha: Atenção ao termo “direito adquirido”. Ele não se aplica à insalubridade/periculosidade, pois são vantagens condicionadas à exposição ao risco.
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