O concurso público a que dispõe a Lei Municipal nº 001/2013 ...

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Q1623956 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
O concurso público a que dispõe a Lei Municipal nº 001/2013 terá validade de:
Alternativas

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Tema central: O assunto cobrado pela questão é a validade e prorrogação do concurso público, matéria expressamente disciplinada no art. 37, III, da Constituição Federal.

Legislação aplicável:Art. 37, III, CF – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”

Jurisprudência: O STF consolidou entendimento, como no RE 352258/BA, de que não é possível prorrogar o concurso se o prazo inicial já expirou; só cabe uma única prorrogação.

Doutrina: Alexandre de Moraes ensina que: “O prazo é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.


Justificativa da alternativa correta (B):
Esta alternativa traduziu fielmente o texto da Constituição e é adotada pela esmagadora maioria dos municípios brasileiros, inclusive Magalhães Barata — salvo previsão diferente, que seria inconstitucional. Ao estabelecer “dois anos, prorrogável uma vez por igual período”, ela atende ao comando constitucional.

Exemplo prático: Se um concurso foi homologado em 03/03/2024, poderá ser prorrogado até 03/03/2028 (primeiro prazo de 2 anos + prorrogação de mais 2 anos).


Análise das alternativas incorretas:

  • A) “Um ano, não podendo ser prorrogada”: Fere o art. 37, III, pois limita o prazo a 1 ano e impede prorrogação, contrariando a possibilidade expressa de até 2 anos e uma prorrogação.
  • C) “Um ano, podendo ser prorrogada por igual período, por duas vezes”: embora admita prorrogação por igual período, permite duas prorrogações, enquanto a Constituição prevê apenas UMA.
  • D) “Dois anos, podendo ser prorrogada por mais um ano, uma única vez”: Subverte a regra, pois a prorrogação deve ser de igual período (2 anos), não de apenas um.

Pegadinha: Cuidado com termos como “por duas vezes” ou prorrogações com período desigual. A Constituição é clara: uma única vez, pelo mesmo prazo.

Dica final: Sempre busque no enunciado referência expressa ao texto constitucional ou à legislação municipal; divergências só valem se o texto local não for contrário à Constituição.

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