O concurso público a que dispõe a Lei Municipal nº 001/2013 ...
Gabarito comentado
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Tema central: O assunto cobrado pela questão é a validade e prorrogação do concurso público, matéria expressamente disciplinada no art. 37, III, da Constituição Federal.
Legislação aplicável: “Art. 37, III, CF – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”
Jurisprudência: O STF consolidou entendimento, como no RE 352258/BA, de que não é possível prorrogar o concurso se o prazo inicial já expirou; só cabe uma única prorrogação.
Doutrina: Alexandre de Moraes ensina que: “O prazo é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.”
Justificativa da alternativa correta (B):
Esta alternativa traduziu fielmente o texto da Constituição e é adotada pela esmagadora maioria dos municípios brasileiros, inclusive Magalhães Barata — salvo previsão diferente, que seria inconstitucional. Ao estabelecer “dois anos, prorrogável uma vez por igual período”, ela atende ao comando constitucional.
Exemplo prático: Se um concurso foi homologado em 03/03/2024, poderá ser prorrogado até 03/03/2028 (primeiro prazo de 2 anos + prorrogação de mais 2 anos).
Análise das alternativas incorretas:
- A) “Um ano, não podendo ser prorrogada”: Fere o art. 37, III, pois limita o prazo a 1 ano e impede prorrogação, contrariando a possibilidade expressa de até 2 anos e uma prorrogação.
- C) “Um ano, podendo ser prorrogada por igual período, por duas vezes”: embora admita prorrogação por igual período, permite duas prorrogações, enquanto a Constituição prevê apenas UMA.
- D) “Dois anos, podendo ser prorrogada por mais um ano, uma única vez”: Subverte a regra, pois a prorrogação deve ser de igual período (2 anos), não de apenas um.
Pegadinha: Cuidado com termos como “por duas vezes” ou prorrogações com período desigual. A Constituição é clara: uma única vez, pelo mesmo prazo.
Dica final: Sempre busque no enunciado referência expressa ao texto constitucional ou à legislação municipal; divergências só valem se o texto local não for contrário à Constituição.
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