Segundo o art. 2º da Lei n.º 4.320/64, a Lei do Orçamento co...
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Comentário de gabarito – Princípios Orçamentários (Lei n.º 4.320/64, art. 2º)
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda princípios orçamentários, especificamente aqueles estabelecidos no art. 2º da Lei n.º 4.320/64, fundamental para quem irá atuar na área contábil no serviço público. O artigo dispõe: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
Explicação do Tema Central
Estes princípios guiam a elaboração, execução e controle do orçamento público, garantindo clareza, abrangência e ordenação temporal à lei orçamentária.
Exemplo Prático:
Imagine um município elaborando seu orçamento anual: todos os órgãos e receitas (princípio da universalidade) são incluídos numa única lei (unidade), e essa lei se refere sempre a um exercício financeiro (anualidade).
Justificativa da Alternativa Correta (A)
Alternativa A é correta pois menciona unidade, universalidade e anualidade, exatamente como estabelecido no art. 2º da Lei n.º 4.320/64.
• Unidade: Orçamento deve ser uno, para facilitar o controle.
• Universalidade: Todas as receitas e despesas devem ser contempladas.
• Anualidade: O orçamento abrange apenas um exercício financeiro.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) “Exclusividade” não está no art. 2º; é outro princípio, previsto no art. 7º da Lei.
C) Repete o erro ao inserir “exclusividade”, que foge do art. 2º.
D) “Economicidade” é princípio de eficiência, não da Lei n.º 4.320/64.
E) Novamente, “economicidade” não compõe o rol do art. 2º.
Dica de Prova (Pegadinha)
Fique atento: Exclusividade e economicidade são frequentemente confundidos em provas, mas só se referem a outros artigos ou princípios distintos!
Doutrina: Segundo Kiyoshi Harada, "unidade, universalidade e anualidade são pilares do orçamento público, construindo a previsibilidade e o controle contábil do Estado".
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