Sobre a organização do Estado brasileiro, analise as assert...
Sobre a organização do Estado brasileiro, analise as assertivas abaixo.
I. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, mantendo-se aqueles já existentes.
II. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
III. Nos Territórios Federais com mais de 100 mil habitantes, além do interventor nomeado pelo Presidente da República, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
IV. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
É correto o que se afirma em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Alternativa C (I e IV, apenas)
Interpretação do Tema: A questão trata da Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro, tema central para concursos de regulação.
Base Legal:
• Art. 18, CF/88: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
• Art. 31, § 4º, CF/88: “É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”
• Art. 18, § 4º, CF/88: Trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
Explicação dos Itens:
I – Correta. Veda-se expressamente a criação de órgãos de contas municipais. Além disso, o STF (ADI 3715) consolidou que não é admitida sua manutenção, derrubando a parte “mantendo-se aqueles já existentes”. Apesar do erro na justificativa, a literalidade da proibição é a essência do item.
IV – Correta. A alternativa exige compreensão do procedimento constitucional para alteração dos Municípios. Atenção ao plebiscito e divulgação dos Estudos de Viabilidade, rigorosamente conforme a CF/88.
Itens Incorretos:
II – Incorreta. O erro está em incluir “Territórios” como entes autônomos. Segundo o art. 18, CF/88, Territórios não são entes autônomos, já que dependem administrativa e politicamente da União.
III – Incorreta. Embora transcreva parte do art. 33, CF/88, a criação de Territórios Federais atualmente não existe; tampouco há, hoje, Câmara Territorial ou Interventor. É uma previsão residual, sem aplicabilidade prática.
Exemplo Prático: A criação de um novo município depende de lei estadual e consulta plebiscitária à população impactada, após Estudos de Viabilidade — protegendo a organização administrativa.
Dicas de Prova: Atenção a palavras como “autônomos” e “Territórios”. Cuidado com pegadinhas ao confundir entes políticos com meras divisões administrativas.
Conclusão: Correta apenas a alternativa C (I e IV), pois estão em consonância com o texto constitucional.
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Comentários
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Gab: C
I - Art. 31. - § 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. - CORRETA
II - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (Não inclui Territórios) - ERRADA.
III - Art. 33. § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador, nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa. (Não é interventor) - ERRADA
IV - Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas. - CORRETA
quanto ao item I: INFO 883 STF
CF/88 não impede a extinção dos Tribunais de Contas dos Municípios
O art. 31, §§ 1º e 4º, da CF/88 não proíbem a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios.
A Constituição permitiu (facultou) que os Estados-membros concentrassem toda a fiscalização no Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou que criassem um outro órgão (Tribunal de Contas dos Municípios) exclusivamente com a finalidade de fiscalizar as contas dos Municípios daquele respectivo Estado.
Não há, assim, qualquer norma na Constituição Federal que proíba a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios por meio da promulgação de emenda à Constituição Estadual.
ATENÇÃO PARA DIFERENÇA:
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS (NO PLURAL)
Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado
Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios. A CF/88 permite a criação de novos tribunais de contas dos MUNICÍPIOS: excistem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA.
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO (NO SINGULAR
Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.
Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município.
A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais.
Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.
Essas pegadinhas infames são sacanagem.
Os caras são sacanas.
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, mantendo-se aqueles já existentes.
Correto. Aplicação do art. 31, § 4º, CF: Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
II. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
Errado. Os Território não são autônomos; se se tratarem de Territórios Federais, estes se integrarão à União. Aplicação do art. 18, § 2º, CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
III. Nos Territórios Federais com mais de 100 mil habitantes, além do interventor nomeado pelo Presidente da República, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
Errado. Nos Territórios Federais com mais de 100 mil habitantes há a figura do Governador, que é nomeado nos termos da CF, conforme se lê no art. 33, § 3º, CF: Art. 33, § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
IV. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Correto. Aplicação do art. 18, § 4º, CF: Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Portanto, itens I e IV corretos.
Gabarito: C
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