Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao Mo...

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Q4113039 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao Monitor cabe atuar de forma que a criança tenha garantidos seus direitos fundamentais. No contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é CORRETA a prática:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 18, caput: "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor." Como o enunciado exige a prática correta à luz dos direitos fundamentais da criança, é correta a alternativa que assegura tratamento com dignidade, respeito e proteção contra violência, isto é, a letra B.

Tema central: Dignidade e respeito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque admite restringir a manifestação da criança em situação de conflito. O ECA, no art. 16, II, estabelece literalmente: "O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: II - opinião e expressão;". Além disso, o art. 15 garante liberdade, respeito e dignidade. Não há, na base fornecida, autorização legal para restrição genérica da manifestação nos termos da alternativa.
B
Certa
A alternativa B está em conformidade direta com o ECA. O art. 15 dispõe que a criança tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; o art. 17 define o direito ao respeito como inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral; e o art. 18 impõe o dever de colocá-la a salvo de tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor. Portanto, assegurar tratamento digno, respeitoso e protegido contra violência corresponde exatamente ao comando estatutário.
C
Errada
Está errada porque a exposição pública como método corretivo viola a integridade moral e a imagem da criança. O art. 17 do ECA protege a integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade e da autonomia. Já o art. 18 veda tratamento vexatório ou constrangedor. Exposição pública para corrigir comportamento se enquadra justamente nesse tipo de tratamento vedado.
D
Errada
Está errada porque o ECA não admite castigo físico como forma de correção ou disciplina, ainda que qualificado como leve. O art. 18-A, caput, é expresso: "A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto". Logo, a alternativa contraria vedação legal direta.
Pegadinha da questão
A banca explorou três falsas normalizações: restringir a manifestação da criança em conflito, usar exposição pública como correção e suavizar castigo físico com o termo "leve". Todas contrariam direitos fundamentais expressos no ECA.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa envolver dignidade, respeito e proteção contra violência ou constrangimento, confronte imediatamente com os arts. 15, 17 e 18 do ECA.
  • Se a opção restringir fala, opinião ou manifestação da criança, verifique o art. 16, II: opinião e expressão integram o direito à liberdade.
  • Sempre elimine alternativas que admitam exposição vexatória, constrangimento ou castigo físico como disciplina, porque o ECA veda essas práticas expressamente.

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