Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO d...

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Q3736874 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO dizer que a estes é assegurado:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 53, III: “Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: [...] III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;”. Como a questão exige a identificação do direito expressamente assegurado pelo ECA, correta é a alternativa E.

Tema central: Direitos educacionais no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O ECA não prevê, no art. 53 nem nos dispositivos indicados na base, poder de voto da criança ou do adolescente em assembleias sobre aplicação de verbas escolares. O erro é criar prerrogativa deliberativa sem previsão legal.
B
Errada
Incorreta. O art. 53, V, do ECA dispõe literalmente: “V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.” A alternativa altera o conteúdo legal ao falar em escola pública ou privada de forma gratuita. O direito legalmente assegurado é à escola pública e gratuita, não à escola privada.
C
Errada
Incorreta. O ECA assegura o direito de contestar critérios avaliativos, nos termos do art. 53, III, mas não confere ao aluno o direito de elaborar seus próprios critérios de avaliação. O erro está em transformar um direito de impugnação em competência para definição dos critérios, sem base legal.
D
Errada
Incorreta. O art. 53, parágrafo único, do ECA prevê: “Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.” Portanto, a participação na definição das propostas educacionais é atribuída aos pais ou responsáveis, e não à criança ou ao adolescente, muito menos nos termos amplos de elaboração de planejamentos escolares e de aula.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde praticamente de forma literal ao art. 53, III, do ECA, que assegura à criança e ao adolescente o direito de contestar critérios avaliativos e de recorrer às instâncias escolares superiores. O fundamento jurídico específico é a previsão expressa desse direito no dispositivo legal indicado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 53 do ECA e trocou expressões juridicamente precisas: em uma alternativa, substituiu “escola pública e gratuita” por “pública ou privada”; em outra, atribuiu ao aluno um direito que o parágrafo único confere aos pais ou responsáveis; e, em outra, confundiu contestar critérios avaliativos com elaborá-los.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de direitos do aluno no ECA, confira a redação literal do art. 53 antes de aceitar paráfrases ampliadas.
  • Se a alternativa ampliar o texto legal com expressões como “ou privada”, ela deve ser confrontada com a literalidade do dispositivo.
  • Diferencie titularidade do direito: o art. 53, parágrafo único, confere participação nas propostas educacionais aos pais ou responsáveis, não ao aluno.
  • Não confunda direito de contestar critérios avaliativos com poder de criar ou definir esses critérios.

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Direito à vida e à saúde (Arts. 7º ao 14º)

  • Atendimento pré-natal;
  • Aleitamento materno;
  • Vacinação obrigatória;
  • Atendimento integral pelo SUS;
  • Proibição de venda de produtos que prejudiquem a saúde.

Direito à liberdade, respeito e dignidade (Arts. 15 a 18)

  • Ir e vir.
  • Opinião e expressão.
  • Crença religiosa.
  • Ser respeitado como pessoa em desenvolvimento.
  • Proibição de tratamento cruel, violento e vexatório.
  • Lei da Palmada (Lei 13.010/2014): proteção contra castigos físicos e tratamento degradante.

Direito à convivência familiar e comunitária (Arts. 19 a 52-D)

  • Família é base prioritária.
  • Acolhimento institucional é excepcional e temporário (máx. de 18 meses, salvo exceções).
  • Preferência de colocação em família extensa.
  • Institutos: guarda, tutela, adoção, apadrinhamento.
  • Programas de acolhimento devem priorizar grupos de irmãos.

Direito à educação, cultura, esporte e lazer (Arts. 53 a 59)

  • Ensino obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos.
  • Igualdade de condições para acesso e permanência.
  • Atendimento educacional especializado para PcD.
  • Acesso à escola pública mais próxima.
  • Acesso a atividades culturais e esportivas.
  • Estímulo à criação cultural.
  • Direito de contestar critérios avaliativos, podendo, inclusive, recorrer às instâncias superiores.

Direitos à profissionalização e Proteção no trabalho;

Arts. 60 a 69.

Direitos individuais e coletivos:

Arts. 17 a 18-B;

Proteção integral e prioridade absoluta

Art. 4º.

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