Nos termos da Lei nº 13.303/16, responda à questão.Deepti é ...
Deepti é investidor na bolsa de valores e soube da existência de membros independentes com assento no Conselho de Administração das Sociedades de Economia mista. Como regra geral, o Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por:
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Para resolver essa questão, precisamos entender o que a Lei nº 13.303/2016 estabelece sobre a composição do Conselho de Administração nas Sociedades de Economia Mista, especialmente no que se refere à presença de membros independentes.
Interpretando o Enunciado: A questão pergunta qual é a proporção mínima de membros independentes no Conselho de Administração dessas sociedades, segundo a Lei nº 13.303/16. Isso é relevante para investidores, como Deepti, entenderem as regras de governança corporativa.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 19, § 2º da Lei nº 13.303/2016, pelo menos 25% dos membros do Conselho de Administração devem ser independentes, em consonância com as boas práticas de governança.
Tema Central: A questão aborda a governança corporativa nas Sociedades de Economia Mista, destacando a importância de membros independentes para assegurar decisões imparciais e o alinhamento com os interesses dos acionistas e da sociedade.
Exemplo Prático: Imagine uma sociedade de economia mista com um Conselho de Administração formado por 12 membros. De acordo com a lei, pelo menos 3 desses membros (25%) devem ser independentes, promovendo decisões que não estejam sujeitas a interesses particulares de outros membros ou acionistas majoritários.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete exatamente o que o artigo 19, § 2º da Lei nº 13.303/2016 estabelece: o Conselho de Administração deve ter no mínimo 25% de membros independentes. Isso reforça a imparcialidade e a boa governança.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - dez por cento de membros independentes: Esta alternativa está incorreta porque não atende ao percentual mínimo exigido de 25%, conforme a lei.
- B - cinco por cento de membros independentes: Também errada, pois 5% é significativamente menor do que o mínimo legal de 25%.
- C - quinze por cento de membros independentes: Embora mais próximo do correto, ainda não cumpre o requisito legal de 25%.
Pegadinhas e Dicas de Interpretação: Fique atento a alternativas que apresentam percentuais inferiores ao legalmente exigido. É comum em concursos tentar confundir o candidato com números próximos ou plausíveis, mas que não atendem à legislação vigente.
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Do Membro Independente do Conselho de Administração
Art. 22. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, nos termos do .
§ 1º O conselheiro independente caracteriza-se por:
I - não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital;
II - não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
III - não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência;
IV - não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de sociedade controlada, coligada ou subsidiária da empresa pública ou da sociedade de economia mista, exceto se o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa;
V - não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços ou produtos da empresa pública ou da sociedade de economia mista, de modo a implicar perda de independência;
VI - não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços ou produtos à empresa pública ou à sociedade de economia mista, de modo a implicar perda de independência;
VII - não receber outra remuneração da empresa pública ou da sociedade de economia mista além daquela relativa ao cargo de conselheiro, à exceção de proventos em dinheiro oriundos de participação no capital.
Letra "D".
Art. 22. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários
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