Nos autos de ação de conhecimento, foi deferida ao autor, in...
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da questão:
Tema central: O enunciado aborda a sustação de protesto e seus efeitos perante o Tabelionato de Protesto, com ênfase na possibilidade de cancelamento do protesto a pedido do devedor quando o processo judicial é extinto sem julgamento de mérito.
Legislação aplicável:
A principal norma é a Lei nº 9.492/1997:
Art. 26: “O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado (...).”
Jurisprudência pertinente: O STJ entende que o simples arquivamento da ação sem julgamento do mérito não é suficiente para autorizar o cancelamento, salvo em presença de outros requisitos legais (REsp 645.987/RS).
Exemplo prático: Imagine que, após deferida a liminar de sustação, o autor desiste da ação e esta é extinta sem julgamento de mérito. O devedor, apenas com isso, não pode pedir o cancelamento automático do protesto — deve haver demonstração de quitação, anuência do credor ou outra causa legal.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa está absolutamente correta, pois o cancelamento do registro do protesto NÃO pode ser feito apenas porque o processo foi extinto sem julgamento de mérito e sem outras medidas do credor — é fundamental o respeito aos requisitos do art. 26. A simples extinção do processo, sem exame do mérito, não implica reconhecimento de quitação ou causa suficiente para cancelamento.
Análise das demais alternativas:
- B: O pagamento pode ser feito perante o tabelionato, mas não gera automaticamente extinção do feito judicial — depende de manifestação nos autos; o juízo não é compelido a extinguir de ofício.
- C: A retida do título não basta por si; se já houve intimação do devedor, o procedimento regular deve prosseguir, salvo expressa anuência do credor.
- D: Revogada a sustação, é necessária nova intimação do devedor, conforme praxe e garantia do contraditório.
- E: Não há previsão legal para o arquivamento por decurso de trinta dias sem retirada, se não houver determinação judicial expressa ou manifestação das partes.
Pegadinhas: Fique atento à diferença entre sustação de protesto (suspende efeitos) e cancelamento (elimina o registro) — institutos distintos!
Concluindo: O candidato deve sempre associar cancelamento do protesto com requisitos legais formais, conforme o art. 26 da Lei 9.492/1997.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b) O pagamento da dívida referente ao título objeto da lide poderá ser efetuado perante o tabelionato, o que prescinde de autorização judicial, mas impõe a comunicação ao juízo competente, que extinguirá o feito diante da superveniente perda do interesse processual.
Art.17, § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial, lei 9492}97
d) Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, e a lavratura e o registro do protesto serão efetivados em até três dias úteis, contados da intimação do tabelião acerca da decisão prolatada nos autos judiciais, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
Lei 9492]97. Art. 17 § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
e) Sendo definitiva a ordem de sustação do protesto, o título ou o documento de dívida respectivo será arquivado no tabelionato se, transcorridos trinta dias, a parte autorizada judicialmente não comparecer para retirá-lo.
§ 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.
A) Sem julgamento do mérito, qual a razão do devedor pedir o cancelamento do protesto? Alternativa correta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo