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João, Delegado de Polícia, preside investigação complexa, qu...

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Q2367600 Direito Processual Penal
João, Delegado de Polícia, preside investigação complexa, que versa sobre dois latrocínios, em concurso material, que ocorreram no Município Alfa, chocando a comunidade local. 
Em assim sendo, a autoridade policial estuda a possibilidade de representar, em juízo, pela interceptação telefônica em detrimento dos investigados, seguindo uma das linhas investigatórias sugeridas pela sua equipe de policiais, visando à correta elucidação dos fatos.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.296/1996, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.296/1996, art. 4º, § 1º: “Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.” No caso, a alternativa B é a única que reproduz essa exceção legal expressa.

Tema central: Interceptação telefônica
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por erro no prazo da diligência. A Lei nº 9.296/1996, art. 5º, dispõe: “A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.” A alternativa troca quinze dias por dez dias.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a literalidade do art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.296/1996. A lei admite, em caráter excepcional, que o pedido de interceptação seja formulado verbalmente, desde que presentes os pressupostos legais, e condiciona a concessão à redução a termo. Não há acréscimo nem supressão de requisito na alternativa.
C
Errada
Está incorreta porque erra o destinatário legal do resultado da diligência. A Lei nº 9.296/1996, art. 6º, § 2º, estabelece: “Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.” A lei não prevê, nesse momento, encaminhamento simultâneo ao juiz e ao Ministério Público.
D
Errada
Está incorreta porque transforma faculdade legal em dever. A Lei nº 9.296/1996, art. 6º, caput, dispõe: “Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.” O verbo legal é “poderá”, e não “deverá”.
E
Errada
Está incorreta por erro no prazo para decisão judicial. A Lei nº 9.296/1996, art. 4º, § 2º, dispõe: “O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.” A alternativa afirma quarenta e oito horas, em confronto direto com a lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais da Lei nº 9.296/1996: prazo da diligência (15, não 10 dias), prazo da decisão judicial (24, não 48 horas), destinatário do resultado da diligência (juiz, e não juiz e Ministério Público) e faculdade do Ministério Público de acompanhar a interceptação (“poderá”, não “deverá”).
Dica para questões semelhantes
  • Em interceptação telefônica, confira sempre a literalidade dos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.296/1996 antes de aceitar prazos e formalidades.
  • Diferencie pedido verbal excepcional do pedido escrito comum: a exceção existe, mas depende de pressupostos legais e de redução a termo.
  • Não confunda faculdade com obrigação quando a lei usar “poderá” em relação ao Ministério Público.
  • Separe os marcos da lei: decisão judicial em 24 horas, diligência por até 15 dias e resultado encaminhado ao juiz.

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Comentários

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Gabarito: letra B.

Lei nº 9.296/1996:

(A) INCORRETA. Art. 5º: “A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”.

(B) CORRETA. Art. 4º, §1º: “Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo”.

(C) INCORRETA. Art. 6º: “§2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas. §3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8º, ciente o Ministério Público”.

(D) INCORRETA. Art. 6º: “Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que PODERÁ acompanhar a sua realização”.

(E) INCORRETA. Art. 4º, §2º: “O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido”.

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:

Captação de uma conversa feita por um terceiro, sem conhecimento dos interlocutores.

Não será admitida:

⮚      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

⮚      Prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

⮚      Fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

 

Poderá ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Delegado (na investigação) ou do MP.

Pedido pode ser formulado oralmente, mas a sua concessão será condicionada à redução a termo. Juiz decidirá sobre o pedido no prazo de 24 horas.

Prazo: 15 dias, renováveis quantas vezes forem necessárias.

____________________________________

CAPTAÇÃO AMBIENTAL:

Um dos interlocutores, sem o conhecimento dos demais, capta a comunicação.

Poderá ser admitida:

⮚      Prova não puder ser feita de outro modo;

⮚      Elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cuja pena é maior de 04 anos ou em infrações conexas.

** Observar que, enquanto na interceptação exige-se a pena de RECLUSÃO, sem indicação de tempo; na captação ambiental pode ser aplicada para qualquer espécie de pena, desde que maior de 04 anos.

Poderá ser determinada pelo juiz, somente a requerimento do Delegado ou do MP (não pode ser de ofício).

A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa.

Prazo: 15 dias, renováveis quantas vezes forem necessárias.

Obs.: Se um dos interlocutores realiza a captação ambiental, ainda que sem autorização judicial, não será considerado crime.

RESUMÃO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

REQUISITOS

  • Presença de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal
  • Impossibidade de obtenção de prov por outros meios
  • Fato punível com pena de reclusão, não sendo cabível para fatos puníveis com pena de detenção

INSTAURAÇÃO

  • De ofício pelo Juiz competente
  • Requerimento da autoridade policial, na investigação
  • Requerimento do MP, na investigação e na instrução

FORMA

  • Por escrito
  • Excepcionalmente, poderá ser requerida verbalmente, devendo ser reduzida a termo

PRAZOS

  • O Juiz deve decidir em 24h
  • A autoridade deve executar a diligência em 15 dias, prorrogáveis por + 15, quantas vezes forem necessárias e enquanto presentes as justificativas que autorizaram seu uso

CARACTERÍSTICAS

  • Sigilosa
  • Os autos correm em apenso
  • Somente ocorre mediante autorização judicial (cláusula de reserva de jurisdição)

INTERCEPTAÇÃO X ESCUTA

Na interceptação nenhum dos interlocutores sabe que está sendo gravada, enquanto na escuta, um dos interlocutores sabe e permite que seja realizada, e ambas estão sujeitas à cláusula de reserva de jurisdição.

"Deus não colocaria um sonho em seu coração, que Ele não tivesse a pretensão de realizar!"

Espero ter ajudado.

A) INCORRETO. A decisão que autoriza a interceptação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. 

Lei nº 9.296/96. Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

B) CORRETO. O juiz poderá, excepcionalmente, admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação telefônica, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. 

Lei nº 9.296/96. Art. 4º § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

C) INCORRETO. A autoridade policial, cumprida a diligência, encaminhará o resultado da interceptação telefônica ao juiz e ao Ministério Público, acompanhado de auto circunstanciado, que conterá o resumo das operações realizadas. 

Lei nº 9.296/96. Art. 6º § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

D) INCORRETO. A autoridade policial, deferido o pedido, conduzirá os procedimentos de interceptação telefônica, dando ciência ao Ministério Público, que deverá acompanhar a sua realização.

Lei nº 9.296/96. Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

E) INCORRETO. O juiz, no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação telefônica. 

Lei nº 9.296/96. Art. 4º § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

RESUMÃO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

REQUISITOS

  • Presença de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal
  • Impossibidade de obtenção de prov por outros meios
  • Fato punível com pena de reclusão, não sendo cabível para fatos puníveis com pena de detenção

INSTAURAÇÃO

  • De ofício pelo Juiz competente
  • Requerimento da autoridade policial, na investigação
  • Requerimento do MP, na investigação e na instrução

FORMA

  • Por escrito
  • Excepcionalmente, poderá ser requerida verbalmente, devendo ser reduzida a termo

PRAZOS

  • O Juiz deve decidir em 24h
  • A autoridade deve executar a diligência em 15 dias, prorrogáveis por + 15, quantas vezes forem necessárias e enquanto presentes as justificativas que autorizaram seu uso

CARACTERÍSTICAS

  • Sigilosa
  • Os autos correm em apenso
  • Somente ocorre mediante autorização judicial (cláusula de reserva de jurisdição)

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