À luz da Lei n.º 9.296/1996, que dispõe sobre as interceptaç...

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Q1933414 Direito Processual Penal
À luz da Lei n.º 9.296/1996, que dispõe sobre as interceptações telefônicas e em sistemas de informática e telemática, julgue os seguintes itens.
I É permitida a interceptação de comunicações telefônicas, independentemente da pena que seja aplicada ao delito inicialmente investigado.
II Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do MP, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e, também, houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a dois anos ou em infrações penais conexas.
III É possível a renovação sucessiva e automática da diligência de interceptação das comunicações telefônicas, desde que necessária à colheita da prova.
IV A lei em questão determina a transcrição das comunicações interceptadas, mas, segundo entendimento jurisprudencial do STJ, não se faz necessária a transcrição integral das conversas interceptadas.
Assinale a opção correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.296/1996, art. 2º, III: "Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção." Como o item I afirma que a interceptação é permitida independentemente da pena do delito investigado, ele contraria diretamente a vedação legal; com isso, ficam afastadas as alternativas que tratam o item I como correto, restando compatível o gabarito que reconhece como verdadeiro apenas o item IV.

Tema central: Interceptação telefônica e captação ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa depende da veracidade do item I, mas ele é falso. A Lei nº 9.296/1996 veda a interceptação quando o fato investigado for infração penal punida, no máximo, com detenção, nos termos do art. 2º, III. Portanto, não existe autorização independentemente da pena aplicável ao delito.
B
Certa
A alternativa B está correta porque somente o item IV está em conformidade com a base legal e jurisprudencial indicada. A Lei nº 9.296/1996, art. 6º, § 1º, determina a transcrição quando a diligência possibilitar gravação da comunicação interceptada. Contudo, segundo entendimento reiterado do STJ, não se exige transcrição integral de todas as conversas, desde que a defesa tenha acesso à integralidade do conteúdo interceptado. Já os itens I, II e III são falsos: o I afronta o art. 2º, III; o II troca indevidamente o requisito do art. 8º-A, II, de pena máxima superior a 4 anos por superior a 2 anos; e o III confunde prorrogação sucessiva admitida com renovação automática, que não é permitida sem nova decisão judicial fundamentada.
C
Errada
Incorreta. O item I é falso pela vedação do art. 2º, III, da Lei nº 9.296/1996. O item II também é falso porque o art. 8º-A, caput, II, exige "infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas", e a afirmação substituiu esse patamar legal por superior a 2 anos.
D
Errada
Incorreta. O item II é falso porque altera o requisito objetivo do art. 8º-A, II, da Lei nº 9.296/1996, que exige pena máxima superior a 4 anos, e não superior a 2 anos. O item III também é falso porque o art. 5º, caput, dispõe que a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, e a jurisprudência do STJ admite prorrogações sucessivas apenas quando necessárias e devidamente fundamentadas, nunca de forma automática.
E
Errada
Incorreta. O item IV está correto, mas o item III está errado. A Lei nº 9.296/1996, art. 5º, caput, prevê prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova, mediante decisão fundamentada. O STJ admite renovações sucessivas, mas não automáticas. A expressão "sucessiva e automática" torna o item falso.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: tratar a interceptação como cabível para qualquer delito, reduzir de 4 anos para 2 anos o requisito da captação ambiental, equiparar prorrogação sucessiva a renovação automática e supor que a exigência legal de transcrição impõe degravação integral.
Dica para questões semelhantes
  • Na interceptação telefônica, confira primeiro as hipóteses de vedação do art. 2º; se o enunciado disser que a medida cabe para qualquer infração, desconfie.
  • Na captação ambiental do art. 8º-A, memorize o requisito objetivo correto: pena máxima superior a 4 anos, salvo infração penal conexa.
  • Prorrogação de interceptação pode ser sucessiva, mas sempre depende de decisão judicial fundamentada e demonstração de indispensabilidade; automaticidade invalida a afirmação.
  • Transcrição é exigida pela lei, mas a jurisprudência do STJ dispensa a transcrição integral se houver acesso da defesa ao conteúdo completo.

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Comentários

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GABARITO: LETRA B

I. É permitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constitua crime punido com pena de reclusão.

  • Obs.: Neste ponto, a Lei 9.296/96 reclama apenas a punição com pena privativa de liberdade na modalidade RECLUSÃO, não se exigindo qualquer quantidade de pena mínima ou máxima cominada à infração penal.

II. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do MP, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e, também, houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

  • Obs.: Para a captação ambiental a Lei 9.296/96 exige que a infração penal comine pena máxima superior a 4 anos, podendo, em tese, ser admitida a captação ambiental em crime com PPL na modalidade reclusão ou detenção.

III. É possível a renovação sucessiva da interceptação das comunicações telefônicas, desde que necessária às investigações, bem como precedida de autorização judicial (não é automática).

IV. Correta.

Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.

STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014 (Info 742).

ADENDO:

A obrigatoriedade de crimes punidos com pena de RECLUSÃO para a impetração de interceptação telefônica não impede que diante da serendipidade seja investigado crimes com pena de detenção por interceptação telefônica.

o podee judiciario vai toda gravacao

*ATENÇÃO*

A renovação de Interceptação NÃO é automática, requer novo pedido e nova fundamentação

GABARITO - B

I É permitida a interceptação de comunicações telefônicas, independentemente da pena que seja aplicada ao delito inicialmente investigado. (ERRADO)

PENA DE RECLUSÃO

II Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do MP, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e, também, houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a dois anos ou em infrações penais conexas.

SUPERIORES A 4 ANOS

III É possível a renovação sucessiva e automática da diligência de interceptação das comunicações telefônicas, desde que necessária à colheita da prova.

não é automática

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