À luz da Lei n.º 9.296/1996, que dispõe sobre as interceptaç...
I É permitida a interceptação de comunicações telefônicas, independentemente da pena que seja aplicada ao delito inicialmente investigado.
II Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do MP, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e, também, houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a dois anos ou em infrações penais conexas.
III É possível a renovação sucessiva e automática da diligência de interceptação das comunicações telefônicas, desde que necessária à colheita da prova.
IV A lei em questão determina a transcrição das comunicações interceptadas, mas, segundo entendimento jurisprudencial do STJ, não se faz necessária a transcrição integral das conversas interceptadas.
Assinale a opção correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.296/1996, art. 2º, III: "Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (...) III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção." Como o item I afirma que a interceptação é permitida independentemente da pena do delito investigado, ele contraria diretamente a vedação legal; com isso, ficam afastadas as alternativas que tratam o item I como correto, restando compatível o gabarito que reconhece como verdadeiro apenas o item IV.
- Na interceptação telefônica, confira primeiro as hipóteses de vedação do art. 2º; se o enunciado disser que a medida cabe para qualquer infração, desconfie.
- Na captação ambiental do art. 8º-A, memorize o requisito objetivo correto: pena máxima superior a 4 anos, salvo infração penal conexa.
- Prorrogação de interceptação pode ser sucessiva, mas sempre depende de decisão judicial fundamentada e demonstração de indispensabilidade; automaticidade invalida a afirmação.
- Transcrição é exigida pela lei, mas a jurisprudência do STJ dispensa a transcrição integral se houver acesso da defesa ao conteúdo completo.
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GABARITO: LETRA B
I. É permitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constitua crime punido com pena de reclusão.
- Obs.: Neste ponto, a Lei 9.296/96 reclama apenas a punição com pena privativa de liberdade na modalidade RECLUSÃO, não se exigindo qualquer quantidade de pena mínima ou máxima cominada à infração penal.
II. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do MP, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e, também, houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
- Obs.: Para a captação ambiental a Lei 9.296/96 exige que a infração penal comine pena máxima superior a 4 anos, podendo, em tese, ser admitida a captação ambiental em crime com PPL na modalidade reclusão ou detenção.
III. É possível a renovação sucessiva da interceptação das comunicações telefônicas, desde que necessária às investigações, bem como precedida de autorização judicial (não é automática).
IV. Correta.
Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.
STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014 (Info 742).
ADENDO:
A obrigatoriedade de crimes punidos com pena de RECLUSÃO para a impetração de interceptação telefônica não impede que diante da serendipidade seja investigado crimes com pena de detenção por interceptação telefônica.
o podee judiciario vai toda gravacao
*ATENÇÃO*
A renovação de Interceptação NÃO é automática, requer novo pedido e nova fundamentação
GABARITO - B
I É permitida a interceptação de comunicações telefônicas, independentemente da pena que seja aplicada ao delito inicialmente investigado. (ERRADO)
PENA DE RECLUSÃO
II Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do MP, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes e, também, houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a dois anos ou em infrações penais conexas.
SUPERIORES A 4 ANOS
III É possível a renovação sucessiva e automática da diligência de interceptação das comunicações telefônicas, desde que necessária à colheita da prova.
não é automática
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