Em qual das alternativas abaixo o contrato verbal com a Adm...
Em qual das alternativas abaixo o contrato verbal com a Administração, segundo a lei 8666/93, é aceito?
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Comentário da Questão – Contratos Administrativos Verbalizados
1. Interpretação do Enunciado e Tema Abordado
A questão aborda em que hipótese a Lei nº 8.666/93 admite a formalização de contratos verbais com a Administração Pública. Trata-se de ponto essencial para todos os cargos ligados à execução de obras e serviços com o Poder Público, pois envolve regras de validade e segurança jurídica contratual.
2. Legislação Aplicável
A resposta está prevista no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93:
“É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a” desta Lei, feitas em regime de adiantamento.”
3. Explicação do Tema Central
A regra geral é a formalização escrita; a exceção permite o contrato verbal para pequenas compras que sejam pagas imediatamente e feitas por adiantamento, até o limite de 5% já citado, para facilitar situações emergenciais e de baixo valor.
4. Exemplo Prático
Imagine um servidor autorizado a comprar peças hidráulicas urgentes para pequena reforma, com valor inferior a 5% do limite citado, realizando o pagamento no ato da entrega.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C repete fielmente o texto legal e é a única correta. Ela respeita o limite de 5% e indica todas as condições da exceção legal.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A: Incorreta, pois menciona 25%, ultrapassando o limite legal.
B: Incorreta, pois sugere 15%, igualmente acima do permitido.
D: Também errada, pois traz 10%.
Em todas essas alternativas, o erro é não observar o limite objetivo de 5% determinado pela lei.
7. Pegadinhas
As alternativas testam atenção ao percentual correto. Memorize: “5%” é o limite para contratos verbais na Administração segundo a Lei nº 8.666/93!
8. Doutrina e Jurisprudência
Di Pietro e Meirelles reforçam: formalização é regra, exceção só para pequenas compras de pronto pagamento (5%). A jurisprudência do STJ reconhece a nulidade do contrato verbal fora dessa hipótese, mas assegura indenização quando o serviço é comprovado (REsp 2.045.450).
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