João ingressou com processo administrativo junto à Administr...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual n o 13.800/2001, é correto afirmar que o recurso interposto por João
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Estadual de Goiás nº 13.800/2001, art. 63, II e § 1º: “Art. 63 – O recurso não será conhecido quando oposto: I – fora do prazo; II – perante autoridade incompetente; III – por quem não seja legitimado; IV – após exaurida a esfera administrativa. § 1º – Na hipótese do inciso II deste artigo, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.” Como João interpôs recurso perante autoridade incompetente, a consequência legal é o não conhecimento do recurso, com indicação da autoridade competente e devolução do prazo.
- Em recurso administrativo, se a questão mencionar autoridade incompetente, verifique se a lei prevê apenas não conhecimento ou também medida corretiva específica.
- Distingua inadmissibilidade recursal de julgamento de mérito: se a lei diz “não será conhecido”, não cabe falar em improcedência ou prejudicialidade do recurso.
- Quando o enunciado cobrar lei estadual específica, resolva pela disciplina dessa lei, sem substituir o fundamento por regra federal.
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GABARITO B
LEI Nº 13.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2001. [ lei que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.]
Art. 63. O recurso não será conhecido quando oposto:
I – fora do prazo;
II – perante autoridade incompetente;
III – por quem não seja legitimado;
IV – após exaurida a esfera administrativa.
§ 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Essa questão cobra a literalidade da Lei Estadual nº 13.800/2001 (Lei do Processo Administrativo de Goiás). O legislador goiano adotou uma postura mais protetiva ao direito de petição do cidadão em comparação com a lei federal equivalente.
De acordo com o Art. 62 da referida lei: "O recurso não será conhecido quando interposto perante autoridade incompetente, devendo o órgão indicar ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso."
Por que as outras estão incorretas?
- A e E: Estão erradas porque afirmam que a devolução do prazo é vedada. A Lei 13.800/2001 é expressa ao garantir a devolução do prazo, o que evita que o erro formal de endereçamento prejudique o direito de defesa do administrado.
- C e D: Estão erradas porque o conhecimento é um pressuposto de admissibilidade. Se a autoridade é incompetente, ela sequer pode "conhecer" o recurso para julgar o mérito (improcedência ou prejuízo).
Art. 63. O recurso não será conhecido quando oposto:
I – fora do prazo;
II – perante autoridade incompetente;
III – por quem não seja legitimado;
IV – após exaurida a esfera administrativa.
§ 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso
Análise Estruturada da Questão: Recurso Administrativo a Autoridade Incompetente (Lei Estadual nº 13.800/2001)
Análise do Enunciado
O comando central apresenta a situação em que João ingressou com um processo administrativo na Administração Pública do Estado de Goiás. Após decisão desfavorável, João interpôs um recurso administrativo perante autoridade incompetente na esfera administrativa. O objetivo é identificar a consequência jurídica correta para essa interposição perante autoridade incompetente, nos termos da Lei Estadual nº 13.800/2001.
Desconstrução das Alternativas
A) não será conhecido, mas indicar-se-á ao recorrente a autoridade competente para futuras impugnações, vedada a devolução do prazo para recurso. (Incorreta). Erra ao vedar a devolução do prazo. A legislação estadual garante que, se o recurso for interposto tempestivamente perante autoridade incompetente, esta deverá indicar o órgão competente e o prazo será restituído.
B) não será conhecido, mas indicar-se-á ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. (Correta - Gabarito Oficial).
Justificativa: Nos termos da Lei Estadual nº 13.800/2001 (Lei do Processo Administrativo do Estado de Goiás), o recurso interposto perante autoridade incompetente não é conhecido como válido naquela sede, mas a autoridade tem o dever de indicar ao recorrente qual é o órgão ou autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para a interposição do recurso correto. Essa regra protege a boa-fé do administrado e o direito de defesa.
C) será conhecido e, no mérito, julgado improcedente, em razão da oposição perante autoridade incompetente. (Incorreta). Se a autoridade é incompetente, o recurso sequer preenche os requisitos de admissibilidade para ser conhecido e analisado no mérito.
D) será conhecido e, no mérito, julgado prejudicado, em razão da oposição perante autoridade incompetente. (Incorreta). Do mesmo modo, não há julgamento de mérito (nem mesmo de prejuízo) por autoridade incompetente; o recurso não é conhecido, assegurando-se o direito de remessa/indicação correta ao administrado.
E) não será conhecido, vedada a devolução do prazo para recurso. (Incorreta). Embora acerte ao afirmar que o recurso não será conhecido pela autoridade inadequada, erra gravemente ao afirmar que é vedada a devolução do prazo, ignorando a garantia expressa de restituição do prazo conferida pela lei estadual.
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