João ingressou com processo administrativo junto à Administr...

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Q3878427 Direito Administrativo
João ingressou com processo administrativo junto à Administração Pública do Estado de Goiás. Após a observância das formalidades legais, foi proferida decisão contrária aos interesses do administrativo. Irresignado, João recorreu da decisão, mas acabou por interpor o recurso perante autoridade incompetente na esfera administrativa.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual n o 13.800/2001, é correto afirmar que o recurso interposto por João
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual de Goiás nº 13.800/2001, art. 63, II e § 1º: “Art. 63 – O recurso não será conhecido quando oposto: I – fora do prazo; II – perante autoridade incompetente; III – por quem não seja legitimado; IV – após exaurida a esfera administrativa. § 1º – Na hipótese do inciso II deste artigo, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.” Como João interpôs recurso perante autoridade incompetente, a consequência legal é o não conhecimento do recurso, com indicação da autoridade competente e devolução do prazo.

Tema central: Recurso administrativo perante autoridade incompetente
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a devolução do prazo. O art. 63, § 1º, da Lei Estadual nº 13.800/2001 determina expressamente que, na hipótese de recurso oposto perante autoridade incompetente, será indicada a autoridade competente e será devolvido o prazo para recurso.
B
Certa
A alternativa B reproduz exatamente o regime jurídico previsto na Lei Estadual nº 13.800/2001 para o recurso interposto perante autoridade incompetente. Nessa hipótese, o vício impede o conhecimento do recurso, mas a própria lei estabelece providência específica e obrigatória: indicar ao recorrente a autoridade competente e devolver-lhe o prazo recursal. Portanto, a resposta correta não decorre apenas do não conhecimento, mas da combinação entre inadmissibilidade recursal e reabertura do prazo prevista no § 1º do art. 63.
C
Errada
Está errada porque trata a hipótese como se houvesse conhecimento do recurso e julgamento de mérito por improcedência. O art. 63, II, qualifica a interposição perante autoridade incompetente como causa de não conhecimento, isto é, de inadmissibilidade recursal, o que afasta exame de mérito.
D
Errada
Está errada pelo mesmo motivo jurídico de fundo: pressupõe que o recurso será conhecido e receberá julgamento quanto ao mérito ou à sua prejudicialidade. A lei, porém, resolve a hipótese no plano da admissibilidade, determinando o não conhecimento quando o recurso é dirigido à autoridade incompetente.
E
Errada
Está errada porque, embora acerte ao afirmar o não conhecimento, exclui justamente a consequência específica prevista para essa hipótese no § 1º do art. 63: a indicação da autoridade competente com devolução do prazo recursal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura incompleta do art. 63: quem fica apenas no inciso II marca o não conhecimento, mas erra se ignorar o § 1º, que impõe a indicação da autoridade competente e a devolução do prazo.
Dica para questões semelhantes
  • Em recurso administrativo, se a questão mencionar autoridade incompetente, verifique se a lei prevê apenas não conhecimento ou também medida corretiva específica.
  • Distingua inadmissibilidade recursal de julgamento de mérito: se a lei diz “não será conhecido”, não cabe falar em improcedência ou prejudicialidade do recurso.
  • Quando o enunciado cobrar lei estadual específica, resolva pela disciplina dessa lei, sem substituir o fundamento por regra federal.

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GABARITO B

LEI Nº 13.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2001. [ lei que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.]

Art. 63. O recurso não será conhecido quando oposto:

I – fora do prazo;

II – perante autoridade incompetente;

III – por quem não seja legitimado;

IV – após exaurida a esfera administrativa.

§ 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

Essa questão cobra a literalidade da Lei Estadual nº 13.800/2001 (Lei do Processo Administrativo de Goiás). O legislador goiano adotou uma postura mais protetiva ao direito de petição do cidadão em comparação com a lei federal equivalente.

De acordo com o Art. 62 da referida lei: "O recurso não será conhecido quando interposto perante autoridade incompetente, devendo o órgão indicar ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso."

Por que as outras estão incorretas?

  • A e E: Estão erradas porque afirmam que a devolução do prazo é vedada. A Lei 13.800/2001 é expressa ao garantir a devolução do prazo, o que evita que o erro formal de endereçamento prejudique o direito de defesa do administrado.
  • C e D: Estão erradas porque o conhecimento é um pressuposto de admissibilidade. Se a autoridade é incompetente, ela sequer pode "conhecer" o recurso para julgar o mérito (improcedência ou prejuízo).

Art. 63. O recurso não será conhecido quando oposto:

I – fora do prazo;

II – perante autoridade incompetente;

III – por quem não seja legitimado;

IV – após exaurida a esfera administrativa.

§ 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso

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