João ingressou com processo administrativo junto à Administr...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual n o 13.800/2001, é correto afirmar que o recurso interposto por João
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Estadual de Goiás nº 13.800/2001, art. 63, II e § 1º: “Art. 63 – O recurso não será conhecido quando oposto: I – fora do prazo; II – perante autoridade incompetente; III – por quem não seja legitimado; IV – após exaurida a esfera administrativa. § 1º – Na hipótese do inciso II deste artigo, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.” Como João interpôs recurso perante autoridade incompetente, a consequência legal é o não conhecimento do recurso, com indicação da autoridade competente e devolução do prazo.
- Em recurso administrativo, se a questão mencionar autoridade incompetente, verifique se a lei prevê apenas não conhecimento ou também medida corretiva específica.
- Distingua inadmissibilidade recursal de julgamento de mérito: se a lei diz “não será conhecido”, não cabe falar em improcedência ou prejudicialidade do recurso.
- Quando o enunciado cobrar lei estadual específica, resolva pela disciplina dessa lei, sem substituir o fundamento por regra federal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO B
LEI Nº 13.800, DE 18 DE JANEIRO DE 2001. [ lei que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.]
Art. 63. O recurso não será conhecido quando oposto:
I – fora do prazo;
II – perante autoridade incompetente;
III – por quem não seja legitimado;
IV – após exaurida a esfera administrativa.
§ 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Essa questão cobra a literalidade da Lei Estadual nº 13.800/2001 (Lei do Processo Administrativo de Goiás). O legislador goiano adotou uma postura mais protetiva ao direito de petição do cidadão em comparação com a lei federal equivalente.
De acordo com o Art. 62 da referida lei: "O recurso não será conhecido quando interposto perante autoridade incompetente, devendo o órgão indicar ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso."
Por que as outras estão incorretas?
- A e E: Estão erradas porque afirmam que a devolução do prazo é vedada. A Lei 13.800/2001 é expressa ao garantir a devolução do prazo, o que evita que o erro formal de endereçamento prejudique o direito de defesa do administrado.
- C e D: Estão erradas porque o conhecimento é um pressuposto de admissibilidade. Se a autoridade é incompetente, ela sequer pode "conhecer" o recurso para julgar o mérito (improcedência ou prejuízo).
Art. 63. O recurso não será conhecido quando oposto:
I – fora do prazo;
II – perante autoridade incompetente;
III – por quem não seja legitimado;
IV – após exaurida a esfera administrativa.
§ 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo