José, responsável por grande operação de subtração e posteri...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Tema central: O tema versa sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos com valores provenientes de infração penal, abordando quem pode requerer, quando pode ser decretado e sob quais condições.
Legislação aplicável:
Código de Processo Penal:
- Art. 127: "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa."
- Art. 125: "Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."
- Art. 126: "Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens."
Jurisprudência:
STJ (AgRg no RMS 54.559/PE): Basta a existência de indícios veementes da ilicitude dos bens para decretação do sequestro.
Exemplo prático: Imagine José que, cometendo crimes de furto de veículos, utiliza os lucros para comprar imóveis. Esses imóveis podem ser sequestrados no início do inquérito, mediante requerimento da autoridade policial, justamente para garantir a futura reparação do dano.
Análise da alternativa correta:
A) Certa. Reflete literalmente o art. 127 do CPP: o juiz pode decretar o sequestro de ofício, por requerimento do MP, do ofendido ou por representação da autoridade policial, em qualquer fase, inclusive antes da denúncia.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Errada. Erro material: O sequestro é possível ainda que os bens já tenham sido transferidos a terceiro (art. 125, CPP).
- C) Errada. O prazo correto para levantamento é sessenta dias e não trinta, nos termos do art. 131, I, CPP.
- D) Errada. Não se admitem embargos infringentes e de nulidade, mas sim embargos do acusado e de terceiro (art. 130, CPP).
- E) Errada. O CPP exige indícios veementes, não “indícios mínimos” (art. 126, CPP). Pegadinha comum de prova!
Dica de leitura: Recomendo consultar Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal), que detalha a medida e sua finalidade de assegurar reparação de dano e confisco dos bens.
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Comentários
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Gabarito: letra A.
(A) CORRETA. Art. 127, CPP: “O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa."
(B) INCORRETA. Art. 125, CPP: “Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.”
(C) INCORRETA. Art. 131, CPP: “I - se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.”
(D) INCORRETA. Art. 129, CPP: “O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.”
(E) INCORRETA. Art. 126, CPP: “Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.”
GABA A - Talvez muitos não marcaram em decorrência do sistema acusatório predominante no nosso atual ordenamento jurídico, porém é texto seco de lei.
OBS:
A hipoteca legal e o arresto NÃO podem ser determinados de ofício.
Somente o SEQUESTRO pode ser determinado de ofício
SEQUESTRO
▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.
▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.
▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.
para a decretação do sequestro basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
ARRESTO
▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
▻ Para bens móveis e imóveis.
▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.
Arresto é medida prévia para inscrição de hipoteca.
HIPOTECA LEGAL
▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).
Na Hipoteca, é necessário CERTEZA da infração e INDÍCIOS SUFICIENTES de autoria.
▻ Somente BENS IMÓVEIS.
▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).
Mapeando... Caem sempre ... bom, já sabem.
Código de Processo Penal Mapeado
Art. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- FGV – 2023 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- FGV – 2023 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
- FUNDEP – 2023 – MPE-MG – Ministério Público.
- FGV – 2022 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-PE – Magistratura Estadual.
- IBFC – 2022 – PC-BA – Delegado de Polícia.
- FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2019 – TJ-PR – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2019 – TJ-BA – Magistratura Estadual.
- FGV – 2018 – OAB – Exame de Ordem XXVII.
- FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XIX.
- CESPE – 2015 – DPU – Defensoria Pública Federal.
- FGV – 2013 – OAB – Exame de Ordem X.
- FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
Jurisprudência relacionada com chance de ser cobrada:
- Cabe MS contra decisão que indefere a restituição de bens sequestrado? Não. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere o pleito de restituição dos bens sequestrados. Isso porque, neste caso, caberá a interposição de recurso de apelação, conforme o previsto no artigo 593, II, do Código de Processo Penal. (STJ. 5ª Turma. AgRg no RMS 62534-SC, julgado em 22/02/2022)
Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – TJ-DFT – Magistratura Federal.
- FGV – 2022 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – PC-AM – Delegado de Polícia.
- FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
- CESPE – 2019 – TJ-PA – Magistratura Estadual.
- FGV – 2013 – OAB – Exame de Ordem X.
- FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- MPE-SC – 2010 – MPE-SC – Ministério Público.
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
- MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
- FGV – 2018 – OAB – Exame de Ordem XXVII.
- FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XIX.
- FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
Não consegui postar o mapeamento das demais alternativas por falta de espaço.
Fonte: Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)
Sequestro: Recai sobre bens DETERMINADOS, de origem ILÍCITA (indícios veementes) -> Pode ser MÓVEL ou IMÓVEL, mas desde que tenham origem ILÍCITA -> cabe para bens do réu ou ainda que já tenham sido transferidos a TERCEIROS; Momento: IP e Processo; visa GARANTIR o ressarcimento da vítima e IMPEDIR que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração; FGV
O SEQUESTRO será levantado pelo juiz se a ação penal não for intentada pelo MP no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência, bem como será levantado em caso de absolvição por sentença transitada em julgado; FGV
Não existe o SEQUESTRO ALARGADO no nosso ordenamento; existe apenas o CONFISCO ALARGADO (art. 91-A do CP); FGV**
O sequestro pode ser ordenado de ofício pelo juiz; FGV-2024
Sequestro por equiparação ou equivalente: poderá o juiz decretar o SEQUESTRO abrangendo bens ou valores EQUIVALENTES ao produto ou proveito dos crimes, quando esses não forem encontrados no patrimônio do réu; FGV**
Art. 91, §2º, do CP: as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores EQUIVALENTES do investigado ou acusado para posterior decretação de perda; FGV
Arresto: Recai sobre bens INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são bens legítimos do acusado que servem como garantia) -> cabe para bens MÓVEIS -> apenas bens do réu; Momento: IP (medida preparatória p/ hipoteca) e Processo (se o responsável não possuir bens imóveis ou de valor insuficiente); visa GARANTIR o ressarcimento da vítima;
Hipoteca legal: Recai sobre bens INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são bens legítimos do acusado que servem como garantia) -> Só cabe para bens IMÓVEIS -> apenas bens do réu; Momento: Só no Processo; visa GARANTIR o ressarcimento da vítima;
Gab: A
SEQUESTRO
- INDÍCIOS veementes da proveniência ILÍCITA dos bens;
- demonstração do nexo causal, a fumaça e a probabilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime;
- crime contra a Administração Pública, demonstração do enriquecimento ilícito dos agentes infratores e a indicação dos bens.
- Bens: MÓVEIS e IMÓVEIS (ainda que já tenham sido transferidos a terceiro);
- Origem dos bens: ILÍCITA;
- Momento: IP ou AP (qualquer fase do processo);
- Requerimento: MP, delegado ou ofendido. Juiz pode de ofício;
- será levantado se a AP não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
- Cabe EMBARGOS do ACUSADO (130, I) ou de TERCEIROS (129 e 130, II);
- Recurso: APELAÇÃO (593, II).
BÔNUS (DUAS TESES CORRELATAS RECENTES DO STJ):
A medida de sequestro para garantir o ressarcimento do prejuízo causado, bem como o pagamento de eventuais multas e das custas processuais, pode recair sobre quaisquer bens e não apenas sobre aqueles que sejam produtos ou proveito do crime, bastando, para tal, indícios de prática criminosa.
Para o bloqueio de ativos financeiros de sociedades empresárias é necessário a existência de indícios veementes de que elas tenham sido usadas na conduta criminosa.
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